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Trânsito: projeto quer proibir motociclistas de conduzirem descalços ou de chinelos, por Márcia Pontes

Embora faça 24 anos que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disponha sobre a utilização de vestuário de proteção para condutores e garupas, os artigos 54 e 55 nunca foram cumpridos nesse ponto por falta de regulamentação do Contran. Mas essa é uma situação que pode mudar ao longo de 2002 dependendo do Congresso e Senado Federal.

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Isso porque desde o dia 31 de outubro começou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2698/2022, de autoria do Deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE), para obrigar que tanto o condutor quanto o carona da moto utilizem sapatos fechados, de preferência botas, botinas ou similares.

Justificativa

O PL apresentado na Câmara e que destaca a preocupação com os pés e pernas de motociclistas e seus passageiros em caso de um sinistro no trânsito abrange os veículos de duas rodas em geral: motos (se conduz em posição montada), motonetas (se conduz em posição sentada) e ciclomotores (bicicletas elétricas e similares). Clique aqui para conhecer a proposta em inteiro teor.

A justificativa do legislador é fraquinha para uma preocupação tão grande com a segurança e passa a maior parte do primeiro parágrafo destacando a legitimidade para propor tal mudança. No segundo parágrafo limita-se a descrever a necessidade de reforço à segurança dos motociclistas e seus passageiros com maior proteção para os pés.

Certamente faltou ao legislador explicar à população que ainda não tem uma cultura formada para a segurança no trânsito que estudos demonstram que os motociclistas têm 27 vezes mais risco de se ferir e morrer no trânsito do que o motorista de um veículo de 4 rodas.

Talvez por desconhecimento das abrangentes pesquisas realizadas pelo jornal oficial da Sociedade Internacional de Cirurgia Ortopédica e de Traumatologia (Sicot) publicados em março de 2022 de que em caso de queda as lesões mais comuns são queimaduras por abrasão dos pés se arrastando no asfalto.

Os arrancamentos de membros inferiores e amputações também lideram a lista das consequências de se conduzir um veículo de 2 rodas sem a devida proteção, geralmente descalços ou de chinelos.

Fraturas de tíbia, fêmur, tornozelo e pés estão entre mais de 70% das ocorrências envolvendo motociclistas politraumatizados que dão entrada em cirurgias de emergência.

Quando se trata de mulheres condutoras ou passageiras de motocicleta, ainda que os calçados se prendam aos pés por tiras no tornozelo as sandálias abertas e com elementos vazados não têm oferecido a devida proteção para evitar lesões em membros inferiores.

Quem sabe demonstrando os dados de pesquisas sérias sobre o assunto ficasse menos difícil convencer os condutores e passageiros de veículos de duas rodas sobre a importância da proteção para a segurança no trânsito.

Amputações

Vem de Pernambuco, estado do parlamentar que apresentou o Projeto de Lei a estatística de que 66% das vítimas com acidentes com moto têm os dedos ou todo o pé amputados, o que poderia ser evitado se estivessem utilizando calçados fechados. Outros 10% dos pacientes sofrem amputações de outros membros do corpo.

Furo no CTB

Conduzir tanto veículo de 4 rodas quanto motocicleta de chinelos é infração ao artigo 252, inciso IV do CTB: usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

Porém, como o artigo fala em conduzir usando calçado, partindo-se do que a lei não proíbe é permitido, é por isso que tem-se a interpretação de que dirigir descalço não seria infração.

Acontece que no caso de motociclistas sabe-se que o risco de lesões e amputações nos pés e pernas é altíssimo, por isso é que os autos de infração de trânsito têm sido lavrados com base no artigo 169 do CTB: dirigir sem os devidos cuidados para com a segurança (infração leve, 3 pontos, multa de R$ 88,38).

Já se os artigos 54 e 55 do CTB forem alterados como se pretende daí a coisa mudaria de figura e as autuações seriam por não usar sapatos fechados, botas, botinas e similares.

Controvérsias

Os artigos do CTB que tratam da segurança de motociclistas não se referem apenas aos calçados, mas ao que legislador chama de vestimentas adequadas que são aquelas que cubram e protejam as partes do corpo do motociclista e seus passageiros.

Por exemplo, se o legislador determina jaqueta, luvas e calças de comprimento que cubram os tornozelos seria confortável no inverno. Mas, no verão passaria a ser proibido conduzir moto com camiseta de manga curta e de bermuda.

Se o artigo do CTB ou a Resolução do Contran passasse a especificar cada situação ficaria inviável.

Por isso é que não se regulamentou esse artigo das vestimentas dos motociclistas até hoje.

Agora é aguardar os encaminhamentos nas comissões da Câmara e do Senado para saber se o PL será aprovado ou não.

E você, leitor, tem uma sugestão de como solucionar esse problema e que possa ser oferecida aos legisladores?

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Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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