InícioMárcia PontesMárcia Pontes: atenção aos prazos de parcelamento do IPVA 2024 em SC

Márcia Pontes: atenção aos prazos de parcelamento do IPVA 2024 em SC

Janeiro é conhecido como o mês das contas e impostos e se existe um que não pode ser esquecido é o famoso IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Por isso, é importante ficar atento aos prazos de parcelamento que vão de 3 a 12 meses conforme o calendário divulgado pelo Detran/SC. A base de cálculo do IPVA é sobre o valor de mercado do veículo com base na Tabela Fipe e corresponde a 2% para carros e utilitários nacionais e estrangeiros e de 1% para motocicletas e similares. Atualmente, mais de 4,8 milhões de catarinenses proprietários de veículos terão de pagar o IPVA 2024 em três opções: à vista, em 3 vezes sem juros ou em 1 vezes no cartão de crédito. 

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Isenção do IPVA

Fique de olho nas condições de isenção do IPVA 2024 em Santa Catarina para saber se tem direito ao benefício. São os veículos de propriedade de pessoas com deficiência física e visual, deficiência mental severa ou profunda.

Se o veículo estiver em nome de pessoa com autismo ou de responsável legal pelo autista para uso do proprietário ainda que conduzido por terceiro também há isenção. Também são isentos os proprietários de táxi, das sociedades de corpo de bombeiros voluntários e de consulados.

Os proprietários de veículos com 30 anos ou mais de fabricação também estão isentos do pagamento do IPVA.  

Imunidade

Os proprietários de veículos de instituições religiosas, de educação e de assistência social, bem como os veículos de propriedade de partidos políticos também não pagam o IPVA por constituírem casos de imunidade. Este mesmo benefício se estende aos veículos de consulados credenciados junto ao governo brasileiro. 

Cota única

Se a opção do proprietário for pelo pagamento em cota única o prazo para quitação do imposto é até o final de cada mês de acordo com o número final da placa. Se o final da placa é 1 o prazo é até 31 de janeiro, final de placa 2 é até o dia 29 de fevereiro, e assim por diante. 

Se o veículo for zero km nacional ou importado o prazo de pagamento do IPVA é de até 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro. Se o veículo for usado deverá seguir o calendário específico. A opção de pagamento por PIX ainda não foi habilitada. 

3 vezes sem juros

O parcelamento do IPVA para veículos usados em até 3 vezes é sem juros, com recolhimento diretamente à Secretaria Estadual da Fazenda e os links para pagamento podem ser acessados pelos serviços digitais do Detran/SC. Digitando placa e RENAVAM no site ou aplicativo do Detran é possível baixar as guias de pagamento ou efetuar a transação pelo banco online. 

O pagamento da 1ª cota deverá ser feito até o dia 10 de cada mês de acordo com o final de cada placa. Por exemplo, placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagamento da primeira parcela com a segunda vencendo em 10 de fevereiro e a terceira em 10 de março. 

Para os demais números de placas sempre pegar o último número e contar 3 meses à frente com, vencimento a cada dia 10. Mas, atenção: se perder o prazo de pagamento da primeira parcela perde o direito ao parcelamento como um todo e o IPVA deverá ser quitado em cota única. 

12 vezes no cartão

Se a opção for pelo pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito o pagamento passa a não ser mais diretamente pela Secretaria da Fazenda, mas por meio de uma empresa credenciada ao Detran/SC. Trata-se de uma operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, juros e encargos acrescidos às parcelas. O link para este tipo de parcelamento é: https://bit.ly/ipvacartao.

Calendário do IPVA

Este calendário é exclusivo para proprietários de veículos usados e estipula os prazos para pagamento do IPVA em cota única ou parcelamento, e também o prazo limite para licenciamento. 

Final de placa 1: cota única até 31 de janeiro; 1ª parcela até 10 de janeiro; segunda até 10 de fevereiro e a terceira até 10 de março. O prazo máximo para rodar com o veículo com o documento do licenciamento do ano anterior é 31 de março. 

Final de placa 2: cota única até 29 de fevereiro; 1ª parcela até 10 de fevereiro; segunda até 10 de março e a última até 10 de abril. O prazo máximo para emitir o licenciamento do ano corrente é até 31 de abril. 

Final de placa 3: cota única até 31 de março; 1ª parcela até 10 de março; segunda até 10 de abril e a última até 10 de maio. O prazo máximo para emitir o licenciamento do ano corrente é até 31 de maio. 

Final de placa 4: cota única até 30 de abril; 1ª parcela até 10 de abril; segunda até 10 de maio e a última até 10 de junho. O prazo máximo para emitir o licenciamento do ano corrente é até 30 de junho. 

Final de placa 5: cota única até 31 de maio; 1ª parcela até 10 de maio; segunda até 10 de junho e a última até 10 de julho. O prazo máximo para emitir o licenciamento do ano corrente é até 31 de julho. 

Final de placa 6: cota única até 30 de junho; 1ª parcela até 10 de junho; segunda até 10 de julho e a última até 10 de agosto. O prazo máximo para emitir o licenciamento do ano corrente é até 31 de agosto. 

Final de placa 7: cota única até 31 de julho; 1ª parcela até 10 de julho; segunda até 10 de agosto e a última até 10 de setembro. O prazo máximo para emitir o licenciamento do ano corrente é até 30 de setembro. 

Final de placa 8: cota única até 31 de agosto; 1ª parcela até 10 de agosto; segunda até 10 de setembro e a última até 10 de outubro. O prazo máximo para emitir o licenciamento do ano corrente é até 31 de outubro. 

Final de placa 9: cota única até 30 de setembro; 1ª parcela até 10 de setembro; segunda até 10 de outubro e a última até 10 de novembro. O prazo máximo para emitir o licenciamento do ano corrente é até 30 de novembro. 

Final de placa 0: cota única até 31 de outubro; 1ª parcela até 10 de outubro; segunda até 10 de novembro e a última até 10 de dezembro. O prazo máximo para emitir o licenciamento do ano corrente é até 31 de dezembro. 

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