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MPSC recorre e quer que professora de Gaspar seja obrigada a se vacinar contra a Covid-19

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou nessa quarta-feira (22) uma ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recorrendo da decisão que desobriga uma professora rede pública de ensino de Gaspar de se vacinar contra a Covid-19. Segundo a promotora de Justiça Camila Vanzin Pavani, o mandado de segurança concedido à servidora na última sexta-feira (17) “carece de plausibilidade”.

“Não se trata de questões argumentativas, de direito, que possam ser apreciadas a partir das percepções da agravada ou do julgador. São questões de fato, de alta indagação, já amplamente analisadas pelas instâncias técnicas competentes nacionais e internacionais (OMS, Agências Reguladoras de diversos países e ANVISA). Isso, por si só, inviabiliza o uso do Mandado de Segurança e mesmo a judicialização do mérito da questão”, afirma a Promotoria de Justiça.

A Justiça concedeu à servidora o direito de continuar trabalhando, mesmo sem tomar a vacina contra a Covid-19 – contrariando um decreto em vigor na cidade, que obriga a vacinação de todos os trabalhadores da área da educação. A decisão permitiu que a professora lecione na rede pública de ensino e afastou a possibilidade de afastamento das atividades e aplicação de sanções disciplinares à profissional por conta da recusa, confirme previsto no decreto.

De acordo com o MPSC, a ação da professora e a decisão judicial tem como embasamento questões que não estão provadas e que sequer podiam ser debatidas no âmbito judicial, tais como a segurança e eficácia das vacinas liberadas pela Anvisa para uso no Brasil; a necessidade ou não de vacinar quem já foi infectado e recuperou-se da Covid-19; e a imunidade gerada pela infecção.

Ainda segundo o MPSC, a decisão que beneficiou a professora acabou por se substituir à agência nacional encarregada pela ordem jurídica de avaliar a eficácia e a segurança das vacinas, na medida em que, em vez de apontar alguma desconformidade jurídica nos procedimentos da Anvisa, “limitou-se a opinar sobre o tema com fontes não oficiais coletadas aleatoriamente”.

Risco à saúde coletiva

No recurso, a Promotoria de Justiça afirma, ainda, que a recusa à vacinação não é somente uma escolha que coloca em risco a saúde individual da pessoa que não deseja receber a vacina. Aqueles que possuem convívio com o indivíduo que se nega a receber a imunização também são expostos.

“O que está em jogo, no caso, é a essencialidade do cumprimento da medida para a efetivação de uma política pública de combate a uma doença infectocontagiosa que põe em sério risco a vida das pessoas e, por extensão, da coletividade. Trata-se, portanto, de uma estratégia coletiva adotada em todo o Estado de Santa Catarina, buscando proteger a população e avançar na luta contra a disseminação do vírus. Trata-se de prevenção”, ressalta. 

Para além das questões de segurança sanitária, também está sendo violado o  direito à educação, em especial de crianças e adolescentes em território catarinense e  prejudicado o retorno às aulas presenciais.

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