InícioSaúdeProfessora de Gaspar obtém liminar para lecionar sem tomar vacina contra Covid

Professora de Gaspar obtém liminar para lecionar sem tomar vacina contra Covid

Atualização: MPSC recorre e quer que professora de Gaspar seja obrigada a se vacinar contra a Covid-19

A Justiça concedeu a uma servidora de Gaspar o direito de continuar trabalhando, mesmo sem tomar a vacina contra a Covid-19. A cidade possui um decreto que obriga a vacinação de todos os trabalhadores da área da educação, sendo passível de sansões em caso de recusa, como afastamento e falta injustificada do trabalho. Com a decisão, a professora poderá lecionar na rede pública de ensino.

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O despacho, assinado pela juíza substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, foi publicado na última sexta-feira (17), mas somente nesta segunda-feira (20) a Prefeitura de Gaspar se pronunciou oficialmente sobre o assunto. A administração municipal informou, por meio de nota enviada ao Portal Alexandre José, que vai recorrer da decisão e dar continuidade à campanha de vacinação. Veja:

A Prefeitura de Gaspar informa que irá recorrer da decisão judicial que autoriza uma professora contratada em caráter temporário de lecionar sem a aplicação da vacina contra COVID-19. A administração leva em consideração estudos científicos e técnicos que apontam que a única forma de imunização é a vacina, principalmente com o surgimento de novas cepas. A Prefeitura de Gaspar ainda segue a orientação dos órgãos de saúde e do Governo do Estado de Santa Catarina com relação à exigência de vacinação para profissionais da educação a fim de garantir mais segurança para todos os trabalhadores, crianças e pais.

Fundamento

Em sua fundamentação, a juíza alegou que entende que a vacinação contra a Covid-19 não pode ser obrigatória “visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados”.

A magistrada também levou em consideração o fato da servidora apresentar exame laboratorial que comprova que adquiriu imunidade contra o coronavírus ao contrair a doença, citando publicações que noticiaram que “muitas pessoas que foram infectadas provavelmente produzirão anticorpos contra o vírus durante a maior parte de suas vidas”.

Outra justificativa foram “os relatos dos mais diversos efeitos adversos (da vacina), desde síndrome de Guirlan Barre, Trombose ocular, AVC hemorrágico e morte súbita noticiados nas redes sociais e Telegram”. “Não podemos ignorar esses fatos. Não é possível obrigar as pessoas a se submeterem a um experimento com alto risco, principalmente aquelas que já tiveram a Covid”, concluiu a juíza.

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