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Mulher que sofreu queimaduras após depilação a laser vai ser indenizada por clínica em Blumenau

Uma moradora de Blumenau que sofreu queimaduras após uma depilação a laser com voltagem inadequada e sem avaliação prévia da epiderme será indenizada por uma clínica de estética e uma empresa franqueadora. De acordo com a Justiça, as rés foram condenadas a pagar R$ 718,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a vítima. Ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente.  

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A mãe da mulher, que sofreu hematomas no abdômen após passar por um tratamento na mesma clínica, também ajuizou uma ação de indenização por danos e materiais contra a empresa. Ao todo, as duas pagaram R$ 5.957 pelos procedimentos, realizados em 2019. Para a Justiça, porém, não havia provas para as acusações da mãe – e o pedido foi negado.

O caso

Segundo os autos, a filha faria 10 sessões de depilação a laser nas partes íntimas. Na quinta sessão, a profissional da clínica aumentou a voltagem de forma exagerada e ocasionou graves queimaduras, ardência, irritação e dor no local de aplicação. A mãe, por sua vez, alega ter se submetido a tratamentos para redução de medidas, porém, além de não obter o resultado esperado, sofreu hematomas na região do abdômen.  

Em análise, a juíza Jadna Pacheco dos Santos Pinter entendeu que as afirmações da mãe não estavam sustentadas em provas. Já o caso da filha, que fez a depilação a laser, sim. Desta forma, ela condenou as rés ao pagamento de R$ 718,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais – ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente. Houve recurso.  

A clínica reafirmou que não houve falha na prestação do serviço, pois agiu da forma devida e manuseou corretamente os equipamentos. Afirmou ainda que, no início do tratamento a laser, é realizada avaliação de fototipo a fim de saber qual potência do equipamento de depilação deve ser utilizada. 

Porém, de acordo com o desembargador Edir Josias Silveira Beck, a queimadura foi devidamente comprovada por atestado médico. “Em se tratando de dano moral”, explicou o magistrado, “a expiação pecuniária dele decorrente deve significar para o lesado uma satisfação também de natureza moral, voltada à psique, suficiente para afastar as consequências do dano – o que sempre se mostra quase inatingível – ou ao menos minorá-las”. 

Assim, para o desembargador, o valor estabelecido em 1º grau é condizente com os parâmetros da Corte e com as circunstâncias do caso concreto. Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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