Por perturbar a tranquilidade da vizinhança ao provocar barulho com som mecânico em altos decibéis, o administrador de um conhecido bar localizado no Alto Vale foi condenado a pena de 15 dias de prisão simples, inicialmente em regime aberto. A decisão foi prolatada nesta semana pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul.
Consta na denúncia do Ministério Público que a conduta se repetia quase todos os finais de semana durante o enfrentamento da pandemia, sempre com a necessidade de acionamento da Polícia Militar. Mesmo após diversas tentativas de conciliação, a postura do denunciado continuava, sem se preocupar com o sossego e bem-estar alheios.
“A perturbação ultrapassou os limites do bom senso, uma vez que ocorrem com recorrência, e que várias foram as reclamações registradas perante a Polícia Civil e Polícia Militar. Ressalto que os envolvidos ouvidos em juízo relataram que, durante a visitação dos policiais, o som era diminuído, contudo, pouco tempo após a saída da viatura, era novamente aumentado”, observou o juiz Geomir Roland em sua decisão.
Apesar do acusado ter argumentado ser apenas funcionário do estabelecimento, ficou comprovado que ele atua como administrador do local junto com a sua sogra. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. A decisão, de 1º grau, é passível de recurso.