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Justiça condena homem envolvido em assalto de casa lotérica no Vale do Itajaí

Um homem acusado de participar do assalto a uma casa lotérica na cidade de Doutor Pedrinho, no Alto Vale do Itajaí, em agosto do ano passado, foi condenado a oito anos de reclusão. A sentença foi prolatada nesta semana na Vara Criminal da comarca de Timbó. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), dois suspeitos entraram no estabelecimento e mediante grave ameaça, com uso de uma arma, ameaçaram os funcionários e roubaram cerca de R$ 17,6 mil em dinheiro.

Em sua defesa, o acusado alegou não ter participado do crime. Disse que não foi preso em flagrante, nenhum objeto roubado foi encontrado em seu poder e sequer foi reconhecido ou visto na posição de cobertura aos supostos autores. Ainda, sustentou que o fato de seu veículo ter sido visto quando passava na frente da lotérica antes do assalto não enseja o reconhecimento da sua participação no roubo. 

Em sua decisão, o juiz Ubaldo Ricardo da Silva Neto ressaltou que as provas produzidas não deixam dúvidas de que o denunciado praticou, com auxílio de outros dois indivíduos, o roubo à casa lotérica no dia e horário narrados na denúncia. “A negativa de autoria, por outro lado, não encontra respaldo em nenhum elemento de prova; ainda, está em sentido diametralmente oposto ao farto conjunto probatório produzido”, citou o magistrado. 

Foram registradas imagens do acusado e de seu veículo, em câmeras de segurança existentes na cidade, após ter se hospedado em um hotel, com outros dois homens, no dia dos fatos. As imagens também revelaram sua presença em uma farmácia para comprar objetos similares aos apreendidos e utilizados no crime. O homem admitiu apenas sua presença na cidade.

Ele já responde por outros crimes de roubo na região Norte do Estado (Jaraguá do Sul e Araquari). O réu foi condenado ao cumprimento de pena de oito anos de reclusão no regime semiaberto, além de pagamento de 20 dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo da época do fato criminoso (agosto de 2020), corrigido monetariamente.

O homem, que teve a prisão preventiva decretada ainda na fase investigativa, cumprida em abril deste ano, teve negado o direito de recorrer em liberdade. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 

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