InícioDestaqueMoradora de Blumenau que perdeu cruzeiro por cancelamento de voo será indenizada

Moradora de Blumenau que perdeu cruzeiro por cancelamento de voo será indenizada

Foto: Divulgação / Infraero

Uma moradora de Blumenau vai receber mais de R$ 18 mil em decorrência dos danos materiais e morais sofridos em função do cancelamento de um voo de Navegantes para São Paulo. A consumidora foi até uma agência de viagem e comprou um cruzeiro de cinco dias com saída do porto de Santos (SP), mas teve a programação frustrada.

A viagem de férias tinha início com um voo de Navegantes a São Paulo, às 9h, mas que foi cancelado devido as condições climáticas. Assim, a consumidora foi realocada em outra aeronave que decolou apenas, às 12h20min, e mesmo pegando um táxi de São Paulo a Santos, não chegou a tempo do embarque do navio, previsto para ocorrer das 11h às 15h.

Na decisão de 1º Grau, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 4.950,90, a título de indenização por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros. Já pelo dano moral, as empresas terão de pagar R$ 7 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Porém, inconformadas com a decisão, a operadora e a agência de viagens recorreram e pediram a reforma da sentença porque não poderiam ser penalizadas pelo erro da companhia aérea.

“Inviável, nesse contexto, acolher a tese defensiva, segundo qual a contratação da parte aérea, gênese do problema que culminou no fracasso de todo o pacote turístico, teria sido ajustada diretamente entre a demandante e a companhia de aviação. Não é isso o que consta nos vouchers, impresso em papel com o timbre da empresa (nome da operadora), com o endereço da loja (nome da agência de viagem), que, aliás, recebeu os importes desembolsados pela demandante e forneceu o recibo”, disse o desembargador Jorge Luis Costa Beber em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Rubens Schulz, com a participação também da desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura. A decisão foi unânime na 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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