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Catarinense que xingou nordestinos terá que pagar multa e prestar serviços à comunidade

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que condenou um morador de Rio do Sul, no Alto Vale, por discriminação e preconceito. O homem foi condenado a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período. Ele também terá que pagar multa de R$ 5.724 por causa de uma postagem feita no Facebook em outubro de 2014.

Entre outras barbaridades, segundo a denúncia, o autor escreveu na sua rede social que “os nordestinos são um bando de sem vergonhas, que merecem morar em uma casa de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água e uma bolsa família porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre, que só ocupam espaço no planeta Terra”.

Ele disse ainda, na mesma mensagem, “que isso não é preconceito, é repúdio a essas pessoas. Vou dormir feliz porque o povo do Sul, descendente de europeus, fez sua lição de casa. Quanto aos demais, não pertencem ao mesmo país que amo”. A publicação foi compartilhada no dia da votação do 2º turno das eleições presidenciais. O crime está tipificado na Lei de Crime Racial de 1989.

“Houve nítida intenção em atingir a população em geral do Nordeste, colocando-se em supremacia por ser descendente de europeu e residir na região Sul”, considerou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação. O magistrado lembrou que a Constituição Federal de 1988 garante a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Guetten de Almeida explicou que a liberdade de opinião, um valor constitucional, não pode ofender outros valores constitucionais como a dignidade humana, fundamento do princípio da igualdade. “A liberdade de expressão encontra limites quando carregada de conteúdo discriminatório e racista”, afirmou. Além do relator, participaram da sessão os desembargadores Júlio César Ferreira de Melo e Getúlio Corrêa. A sessão ocorreu em março deste ano. A decisão foi unânime.

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