InícioDestaqueTribunal mantém condenação de padrasto por abusar de enteada em Blumenau

Tribunal mantém condenação de padrasto por abusar de enteada em Blumenau

Por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação por atentado violento ao pudor contra vulnerável praticado por um padrasto contra a enteada, em Blumenau. Pela prática do crime durante quatro anos seguidos, em função de a vítima ser menor de 14 anos e pelo autor ser da família, o homem foi condenado a pena de 16 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

A menina tinha 11 anos quando os abusos iniciaram, mas os abusos foram descobertos apenas em junho de 2005, quando o réu foi buscar a enteada na escola com a desculpa que lhe daria uma carona. Ao invés de ir para casa, o padrasto levou a jovem até uma localidade deserta em um morro. Após agredir a vítima com tapas no rosto, obrigou que a mesma retirasse a roupa e começou a passar a mão nas partes íntimas dela. Para evitar que a menina contasse o abuso para alguém, ele a ameaçou de morte e disse que faria o mesmo com a mãe dela.

Apavorada, a jovem buscou abrigo na casa de uma tia e revelou os abusos. O boletim de ocorrência foi registrado e todos os familiares descobriram que a violência acontecia há quatro anos, pelo menos, durante duas vezes na semana. Apesar da tentativa do homem, a enteada evitou a conjunção carnal diversas vezes com empurrões e gritos. Em 2003, antes do caso ser revelado para a polícia, a menina escreveu uma carta para uma de suas primas revelando os abusos do padrasto.

Após a condenação em 1º grau, o padrasto recorreu e pediu absolvição por insuficiência de provas. Ele alegou que a menina inventou a história porque a proibia de sair com as amigas, mas a apelação foi negada. “Não é crível que uma pré-adolescente de 13 anos estivesse arquitetando um plano tão maquiavélico contra seu padrasto, para incrimina-lo muito tempo depois, por meio do envio de uma correspondência à pessoa de sua confiança”.


Outra questão que salta aos olhos é que a menor escreveu que ‘eu prefiro morrer do que ser espancada e estuprada de novo’, o que evidencia que a vítima já havia passado por outras situações, anteriores à data da própria correspondência, compatíveis com os ilícitos de que foi vítima”, disse em seu voto o relator e desembargador Carlos Roberto da Silva. A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko e dela também participou o desembargador José Everaldo Silva.

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