A Justiça Federal, por meio do juiz federal Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, determinou em sentença publicada na última sexta-feira (27), a demolição do edifício Grand Trianon, localizado na Avenida Brasil, número 91, no bairro Ponta Aguda. O Grand Trianon é um dos prédio mais altos de Blumenau, com 35 andares, 28 apartamentos e mais de 122 metros de altura.
A decisão judicial foi tomada pois o edifício está construído em área de preservação permanente (APP), com uma distância de menos de 100 metros do rio Itajaí-Açu.
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Os réus do processo são a construtora Planolar, o Município de Blumenau, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema) e o condomínio Grand Trianon. “Com relação à legitimidade passiva, os dois primeiros requeridos ocasionaram dano ambiental mediante a prática de construção irregular em área de preservação permanente. Já a Faema expediu licenças inválidas, porque amparadas em dispositivo legal municipal inconstitucional e em desconformidade com o Código Florestal, o que configura a participação na consecução do dano ambiental levado a cabo pela empresa requerida. E, tocante à municipalidade, porque expediu o alvará de construção com abuso do direito de uso cedido pela União diante da não observância da finalidade específica da cessão, que se destinava à contenção e ao transbordamento do Rio Itajaí-Açú, construção de ciclovia, passeio com barcos, jardins e mirante de contemplação“, diz a sentença.
A sentença impõe que os réus façam um estudo sobre a melhor forma realizar a demolição do edifício e entregue este documento ao IBAMA, e, em seguida providenciem a demolição. Os réus ainda devem fazer a recuperação da APP.
Vale destacar que esta é uma decisão de 1º grau, que cabe recurso.
História
A construção do edifício teve início em 2012, mas desde 2010 a Planolar Construtora e Incorporadora já buscava um acordo junto ao Ministério Público Federal (MPF) para autorização da obra. Assim, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado em 2012 e a construção teve início. Um ano após o início dos trabalhos, o TAC foi anulado pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, em Brasília.
Entretanto, as obras já estavam acontecendo há cerca de oito meses e, diante disso, o MPF pediu que a obra fosse parada, além da destruição do que já havia sido construído até então. Como isso não ocorreu, em 2014 o Ministério Público Federal chegou a embargar a obra por meio de uma liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou recurso da defesa e derrubou a liminar determinada pela 1ª Vara.
O que dizem as partes envolvidas
O procurador do Município de Blumenau, Júlio Augusto Souza Filho, recebeu com surpresa a decisão do Justiça Federal, uma vez que o condomínio já foi construído mediante um acordo com o Ministério Público Federal. “O juiz alegou inconstitucionalidade de lei municipal, determinou a responsabilidade solidária e subsidiária do município em relação a demolição e a recuperação ambiental da área, mas é uma coisa muito parecida com a decisão do Edifício América, que também foi assim na primeira instância, mas depois não foi feito desta forma. Essa edificação não tem mais como sair dali“, disse.
O Advogado da Planolar Construtora, Avenildo Paternolli Junior, destacou que o edifício tem todas as licenças para sua construção. “O Condomínio Grand Trianon sempre pautou sua conduta pela observância da legislação. Tendo obtido todas as devidas licenças para sua construção. Fomos surpreendidos pela decisão proferida, uma vez que foi celebrado um acordo com o Ministério Público Federal (MPF), com a anuência das demais partes do processo, o que inclui o município de Blumenau, a União e o Ibama. O acordo, apesar de oneroso ao condomínio, traz consigo uma efetiva contribuição ao meio ambiente de Blumenau, com a aquisição de área para ser integrada ao Parque São Francisco de Assis e valores destinados ao Parque das Nascentes e ao Fundo Municipal do Meio Ambiente“, disse.
O advogado ainda enviou fotos (veja abaixo) ao Portal Alexandre José demonstrando que a área onde atualmente fica o Grand Trianon já era construída desde 1940. “A sentença proferida na ação civil pública movida contra o Grand Trianon não reflete as melhores práticas jurídicas e, em nossa análise, demonstra um desrespeito à jurisprudência e à legislação vigente. O edifício foi construído com amparo também em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, que cassou a decisão liminar de embargo, se utilizando do princípio da proporcionalidade, da razão e da lógica jurídica ao que se trata de área urbana consolidada e totalmente antropizada. As manifestações do perito em matéria ambiental junto ao processo foram no sentido de que a melhor saída do ponto de vista ambiental é a manutenção do edifício e adoção de medidas compensatórias. Esperamos reverter a sentença proferida e fazer valer o acordo, a segurança jurídica e a manifestação técnica do perito ambiental do juízo“, finalizou.


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