Uma empresa de produtos hospitalares foi condenada a indenizar em mais de R$ 30 mil uma consumidora que, após a amputação da sua perna, ainda passou por transtornos com a prótese. Além do atraso na entrega do produto, foram verificados diversos “vícios”, que impediam o uso adequado. A decisão foi da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville. A consumidora receberá ao todo R$ 30,7 mil por danos morais e materiais.
De acordo com os autos, a cliente adquiriu uma prótese transtibial para a perna amputada, cujo valor era de R$ 9,2 mil. Ao receber o produto, com cerca de 10 meses de atraso, verificou que o mesmo não atendia às suas necessidades. Tais problemas, segundo a cliente, a impediam de se locomover sem apoio.
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“A prótese entregue à paciente é de aspecto pouco anatômico, sem válvula de pressão, apresenta emendas de cores diferentes ao nível do tornozelo. A paciente refere que a prótese é maior do que a perna e não se adapta a ponto de caminhar sem apoio de andador”, declarou o perito, no laudo respectivo.
Em resumo, a vítima demonstrou a ocorrência de uma intensa angústia por conta do atraso na entrega da prótese, que deveria ocorrer em até 60 dias após o pagamento, ou seja, em 19 de julho de 2020, mas a entrega só ocorreu em 8 de maio de 2021.
Enquanto aguardava a entrega da prótese definitiva, a autora utilizou uma prótese temporária cedida pela ré, pelo período de quatro meses. Nos cinco meses restantes, necessitou do auxílio de uma cadeira de rodas para locomoção. A Justiça anulou o contrato celebrado entre as partes e condenou a empresa ao pagamento dos valores a título de danos materiais e de danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
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