Começou pouco depois das 9h desta quinta-feira,16, o julgamento da mãe e do padrasto acusados de matar a menina Luna Nathieli Bonet Gonçalves de 11 anos, em abril de 2022. O júri popular ocorreu na Vara Criminal da comarca de Timbó, no Vale do Itajaí e só terminou as duas horas da manhã desta sexta feira, 17, quando o juiz leu a sentença. O Ministério Público de Santa Catarina obteve a condenação do padrasto Fabiano Paulo Felisberto e da mãe da menina Luna, Tania Cristina da Silva Bonet.
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O padrasto Fabiano Paulo Felisbino vai cumprir 56 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado e sete meses de detenção em regime aberto. Os jurados consideraram o feminicídio para qualificar o crime e por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, para agravar a pena. Ele também foi condenado pelos crimes de tortura continuada, cárcere privado contra menor de idade, fraude processual e estupro de vulnerável.
Já a mãe, Tania Cristina da Silva Bonet deve cumprir 14 anos de reclusão em regime fechado e 6 meses de detenção em regime aberto pelos crimes de estupro de vulnerável, por omissão e fraude processual. A detenção em regime aberto será cumprida assim que terminar o tempo do regime fechado.
A prisão preventiva do padrasto foi mantida, no Presídio Regional de Blumenau e da mãe recolhida no Presídio Feminino de Itajaí. Os Promotores de Justiça Alexandre Daura Serratine e Tiago Davi Schmitt atuaram no Tribunal do Júri de Timbó, representando o Ministério Público. Foi negado aos dois o direito de recorrerem da sentença em liberdade.
Sobre o Crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no dia 13 de abril do ano passado, no interior da residência do casal, os denunciados espancaram a menina até a morte, que foi causada por politraumatismo. Após o homicídio, cometido por motivos fútil e torpe, os denunciados apagaram a memória de seus celulares e iniciaram a limpeza e reorganização da cena do crime para impedir o descobrimento da verdade.
Ainda segundo a denúncia, antes do homicídio da menina, por diversas e continuadas vezes, o casal submeteu a vítima a intensas violências físicas e psicológicas, sob o indevido pretexto de aplicar castigo pessoal e medida de caráter preventivo para que a menina se comportasse conforme seus desejos. Receosos de que os ferimentos e a violência fossem revelados, eles ainda mantinham a menor privada de liberdade.
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