A ex-supervisora de um banco estatal, localizado em uma cidade da região da Foz do Rio Itajaí, que se apropriou de R$ 122 mil da conta de uma cliente, foi condenada pelo crime de peculato. Por decisão do juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú, além do cumprimento de pena e pagamento de multa civil, a ré terá de devolver o valor acrescido de juros e corrigido monetariamente ao estabelecimento bancário, que ressarciu a correntista.
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Consta no caderno indiciário que, no período entre abril de 2015 e abril de 2018, a denunciada realizou diversas movimentações irregulares na conta-corrente de terceiro ao efetuar operações de saque em terminais de autoatendimento e compras na modalidade débito, sem possuir procuração ou autorização para realizar tais procedimentos. Ressalta-se que tais transações não poderiam ser feitas pela titular da conta, que na época dos fatos residia no exterior há mais de uma década.
Pelas provas colhidas nos autos e pelos relatos em juízo, restou indubitável a apropriação e o desvio de valores pela ré. Em sua defesa, a bancária negou veementemente a conduta delitiva e apontou para um possível caso de ciúmes no ambiente de trabalho. Alegou que se destacava profissionalmente e que tal fato teria causado incômodo aos demais colegas de trabalho. Contudo, não houve prova nos autos que relacione a apropriação e os desvios a outras pessoas.
“Extrai-se do contexto probatório, notadamente pelo período de tempo em que a ré praticou os delitos (2015 a 2018), bem como pelo valor apropriado, que a conduta ilícita se deu por 277 vezes, razão pela qual a continuidade delitiva deve ser considerada em seu grau máximo”, observa o juízo sentenciante.
A mulher foi condenada a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. A decisão de 1º grau é passível de recurso.
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