O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação ao prefeito de Bombinhas, no litoral catarinense, para que o município deixe de cobrar a taxa de preservação ambiental (TPA) para veículos que acessam a cidade. Isso porque, a cobrança afrontar a Constituição Estadual. O documento foi expedido na sexta-feira (6) e o município já foi notificado.
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A recomendação, é assinada pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, das áreas da cidadania, meio ambiente e consumidor; e pelo Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros, das áreas da moralidade administrativa, ordem tributária e controle de constitucionalidade, recomenda que a administração pública de Bombinhas revogue a lei municipal que regulamenta a taxa e se abstenha da cobrança, pois tal prática não tem mais amparo legal, já que fere uma emenda da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina promulgada em 2020. O pagamento para a temporada de verão seria de 15 novembro de 2023 a 15 de abril de 2024.
Na recomendação, os Promotores de Justiça reforçam que o município ainda tem que promover ampla divulgação sobre a revogação da lei de recolhimento da taxa. A continuidade da vigência da TPA pode incorrer na prática de crime de prevaricação por parte do prefeito Paulo Henrique Dallago Muller.
Os Promotores de Justiça argumentam que a “nova” Constituição, que surgiu após a emenda constitucional no âmbito estadual, tem os seguintes efeitos sobre a ordem jurídica:
a) revoga globalmente a Constituição anterior (revogação de sistema);
b) novas normas constitucionais (advindas de emenda ou revisão) revogam normas constitucionais em contrário anteriores;
c) produz novação em relação às normas anteriores, não desconformes com ela (no Brasil comumente se fala em recepção); e
d) normas constitucionais novas revogam normas infraconstitucionais com ela incompatíveis.
Cobrança
Ocorre que a cobrança da TPA foi criada pela Lei Complementar Municipal n. 185, de 19 de novembro de 2013, e regulamentada pela Lei n. 1407/2014. Ela estabelece cobrança cada vez que o motorista entra no município. As taxas cobradas são de R$ 4 para bicicletas motorizadas e motos, R$ 35 para carros de passeio, R$ 52 para caminhonetes e furgões, R$ 70 para vans e micro-ônibus, R$ 105,50 para caminhões e R$ 175,50 para ônibus.
É pacífico o entendimento, de acordo com os Promotores de Justiça, especialmente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pelo qual a incompatibilidade de lei com norma constitucional superveniente é questão que se resolve pela revogação tácita da norma infraconstitucional.
A lei municipal que garante a cobrança da taxa é anterior à Emenda Constitucional do Estado de Santa Catarina n. 79, de 27 de outubro de 2020. Em seu artigo 128, a emenda veda ao Estado e aos Municípios “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio de cobrança de taxa, de qualquer natureza, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado.”
Mesmo a Constituição Estadual não dando respaldo à cobrança, o Município de Bombinhas continuou aplicando a TPA nos anos de 2020 a 2023. “A lei que institui a taxa não foi recepcionada pelo novo ordenamento constitucional. A continuidade da cobrança acarretará prejuízo ao erário público, haja vista que os valores indevidamente cobrados serão objetos de pedido de restituição”, completam os Promotores de Justiça na recomendação.
Caso não haja resposta à recomendação do MPSC, serão tomadas medidas para a obtenção do resultado pretendido com a expedição do documento.
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