Um morador de Joinville, no Norte do Estado, que teve sua conta em uma rede social hackeada por estelionatários, que passaram a aplicar golpes através da venda de produtos fictícios mediante pagamento adiantado por PIX, será indenizado pela plataforma responsável pelos serviços. Isso porque, mesmo após adotar as medidas cabíveis, reconhecimento facial e links de recuperação, a vítima não conseguiu reaver a conta e nem desativá-la.
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Ele buscou socorro na Justiça e conseguiu que a mantenedora de redes sociais exclua em definitivo a conta, além do pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil. Em apelação ao Tribunal de Justiça, a requerida alegou que, por ser uma empresa multinacional, possui uma hierarquia nas demandas, razão da demora na exclusão da conta, e afirmou ser descabido o pedido de indenização. Considerou ainda desproporcional o valor arbitrado.
O desembargador relator da matéria afirmou que “restou comprovado que a apelante falhou na prestação dos serviços oferecidos ao autor, ante a demora no bloqueio/exclusão da conta do apelante junto à plataforma, após o acesso indevido de seu perfil na rede social”. Assim, em decisão unânime, foi mantida a condenação imposta na ação de origem.
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