O sinistro de trânsito, aquilo que o senso comum chama de acidente ou fatalidade, a colisão, a morte no trânsito, na quase totalidade dos casos, é a infração que deu errado. Passados alguns dias de uma das colisões mais chocantes pelo impacto, muita gente ainda tem dúvidas se o motorista do caminhão poderia cruzar a via naquele ponto para acessar o posto de gasolina já que tinha linha contínua amarela dupla. Hoje a coluna explica com base na legislação de trânsito em vigor porque a manobra é permitida, mas não deveria (e não deve) ter sido feita como foi. Para que outras colisões como essa não se repitam e outras vidas não se percam é preciso aprender com esta colisão.
Impacto chocante
Só a perícia esclarecerá os detalhes relativos a quantidade de forças, velocidade dos veículos antes, durante e no momento do impacto, confirmar se o motorista do caminhão deu seta ou não, se a cinta jugular do capacete estava presa ao queixo do motociclista, comprimento do rastro de frenagem da moto, dentre outros.
Não se pode nem imaginar a força do impacto no momento da colisão para que o capacete se rachasse ao meio e fosse parar a quase dois metros da cabeça do motociclista.
A moto também rachou ao meio e fragmentos espalharam-se no entorno do sítio de colisão. Infelizmente, como é comum, curiosos filmam os detalhes sem preservar o corpo que acaba amplamente exposto pelas redes sociais em sua vulnerabilidade na velocidade de um rastilho de pólvora.
O caminhão
As imagens de câmeras próximas mostram o caminhão se aproximando aparentemente sem dar seta, em velocidade baixa, mas constante, quando, tecnicamente, o correto nesse tipo de manobra é aproximar-se ao máximo da linha divisória de pista, reduzir a velocidade, parar, ver e ouvir se outro veículo está se aproximando e aguardar o momento oportuno para adentrar a guia rebaixada que dá acesso ao posto de gasolina.
No vídeo é possível ver que o motorista do caminhão tentou acessar o posto pela saída. A entrada fica em um ponto não coberto pelas imagens da câmera mais à direita.
A moto
O motociclista trafegava na mão da pista contrária. Pelas imagens a partir do momento em que o caminhão passa em movimento na faixa de retenção, aquela linha branca atrás da faixa de pedestres, leva 1 segundo para que o áudio capte o ronco do motor da moto se aproximando.
Aos 2 segundos se ouve o ronco característico da desaceleração brusca da motocicleta, aos 3 segundos ouve-se o ruído da cantada de pneu e aos 4 segundos ouve-se o ruído da colisão. É rápido, tudo muito rápido e quando a grandeza velocidade está presente fica pior ainda.
Quando se coloca a imagem em câmera lenta é possível ver em detalhes a roda dianteira inclinando a moto para a frente, a roda de trás levantada por frações de segundos até que comece a inclinar para a direita.
Nesse momento, de outra câmera de ângulo diferente é possível ver que no momento em que a moto começa a “jogar de lado” o motociclista ainda tenta apoiar a perna esquerda no chão até colidir com a parte de trás do caminhão.
Somente a perícia pode indicar qual a distância entre a traseira do caminhão e a linha contínua amarela dupla, que daria ao motociclista supostamente um espaço para desviar e evitar a batida. Não cabem especulações até porque não se sabe até que ponto a grandeza velocidade concorreu para a dinâmica do sinistro de trânsito.
A manobra
O gerou muita discussão desde a colisão foi se o motorista do caminhão poderia ter iniciado a manobra para entrar no posto de gasolina tendo linha contínua amarela pintada no asfalto da Hermann Husher.
A resposta é sim conforme a legislação de trânsito em vigor, volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (clique aqui para acessar).
Nas páginas 10, 11 e 15 o Manual de Sinalização proíbe os deslocamentos laterais onde tem linha contínua amarela, exceto para acessar imóvel lindeiro. Ou seja, permite que os motoristas cruzem por cima das linhas contínuas somente para entrar onde tem guia rebaixada para entrada e saída de veículos. Pode ser a garagem de uma casa, um posto de gasolina ou qualquer outro tipo de imóvel que faça divisa com a via.
A permissão também é regulamentada pela Resolução 985/2022 do Contran (clique aqui para acessar) que atualizou as fichas infracionais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orientando os agentes de trânsito a não autuarem caso flagrem motoristas fazendo esse tipo de manobra com os devidos cuidados, frise-se! As fichas infracionais para o artigo 207 do CTB podem ser baixadas na aba Resoluções e anexos no site do Senatran.
Para acessar lote lindeiro pode, para convergir em uma via transversal separada por linhas contínuas é infração grave, a mesma punição para quem sai de lote lindeiro para fazer retorno.
Dever de cautela
Não é pelo fato de que a legislação permite o acesso a lote lindeiro onde tem linha contínua amarela que o motorista deve fazê-lo sem cautela.
No capítulo III do CTB, das Normas de Circulação e Conduta, está escrito que o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. (artigo 34)
A seta é obrigatória. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. (Artigo 35). Entende-se por deslocamento lateral a transposição (mudança) de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
Muita atenção ao artigo 38 do CTB: antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I – ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II – ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Sim, houve erros que a perícia vai apontar e justificar com base científica e legal, inclusive a respeito das especulações de que a grandeza velocidade excessiva ou inadequada (ainda que baixa) estava presente na dinâmica da colisão.
A questão é: o que você viu no vídeo ou no local dessa colisão vai te tocar tão profundamente ao ponto de fazer tudo diferente e com muito mais cuidado da próxima vez que for dirigir?
O que a violência do impacto e a dor da perda te ensina nesse caso, inclusive sobre conhecimento das regras de legislação, para que outras colisões do mesmo tipo não venham a se repetir?
Meus sinceros sentimentos aos familiares e amigos do motociclista pela perda que poderia ter sido evitada como em todo sinistro de trânsito.
