A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um ex-prefeito do município de José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí, por fazer contratação direta de mão de obra para a construção de um Centro Multiuso. O caso ocorreu em 2010 e além da condenação, ele também teve os direitos políticos suspensos e terá que ressarcir o município.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) moveu ação por improbidade administrativa do ex-prefeito e do então secretário de Obras da cidade. Segundo a denúncia do MP, após declarar deserta licitação, os dois contrataram mão de obra diretamente para construção do Centro de Múltiplo Uso de José Boiteux, a despeito de qualquer procedimento formal de contratação ou estimativa de preço, mesmo na modalidade de dispensa de licitação.
A denúncia acrescenta que após isso, e sob questionamento, foi realizado novo contrato, dessa vez com licitação, de mão de obra para construção do restante da edificação, mas que partes da primeira parcela da construção tiveram de ser demolidas por conta da precariedade dos trabalhos. Os materiais de construção teriam sempre sido adquiridos mediante fracionamento indevido, por algumas vezes sequer com procedimento licitatório por pregão, em várias aquisições diretas pelos réus.
Em 1º grau, o juízo da 2ª Vara da comarca de Ibirama absolveu o ex-secretário, mas condenou o ex-prefeito a reparar o dano apontado pelo Ministério Público, no valor de R$ 39.941,61. O réu apelou da condenação. Argumentou que não ficou demonstrado dolo ou má-fé, tampouco dano ao erário, que não poderia ser presumido, a despeito das irregularidades administrativas.
• Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp
Acrescentou que agiu de boa-fé no intuito de apenas completar a obra, sem intenção de favorecer ou causar dano ao erário, tanto que não houve supervalorização ou desvio de recursos. Alegou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos danos estruturais, por ser mero gestor dos recursos como prefeito municipal, sem conhecimentos técnicos sobre as falhas na obra.
Para o desembargador que relatou o recurso junto à 5ª Câmara de Direito Público, a própria conduta em si apurada apresenta gravidade suficiente para aplicação da pena, ainda que em termos mínimos, porque ficou demonstrado que o réu por diversas vezes foi alertado de estar cometendo uma irregularidade e da péssima qualidade dos serviços.
Ele acrescenta que o denunciado procedeu ardilosamente ao determinar que se informasse aos participantes que seria cancelada a anterior licitação, com o fim específico de poder declará-la deserta. “Tudo, ademais, passava pelo controle do réu, que cometeu o ato ímprobo na qualidade de representante eleito, mas, como visto, não ouvia a ninguém em seu desiderato”, destaca.
Leia mais notícias de Blumenau e região
Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 6 nesta segunda
Segunda fase do Programa Desenrola para renegociação de dívidas começa nesta segunda-feira