Neste domingo, dia 1º de outubro, será comemorado o Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Terceira Idade. Por isso, a coluna traz orientações à população sobre os direitos dos idosos, em especial na garantia de seus privilégios perante a sociedade e também na qualidade de consumidores.
O Estatuto do Idoso regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e, por isso, há a necessidade de reforçar a conscientização sobre seus direitos garantidos, com dicas e orientações para que esse direito prevaleça em todas as circunstâncias.
Atualmente, os idosos representam 14,3% dos brasileiros e, em 2030, o número de idosos deve superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos. No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovado o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741), destinado a regular questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso com idade igual ou superior a 60 anos.
As pessoas idosas são mais suscetíveis a fraudes e, portanto, nada melhor do que comemorar este dia com respeito a essas pessoas, pois um dia chegaremos a essa fase da vida. Muitos deles desconhecem seus direitos assegurados como consumidores, o que pode atrair a atenção de golpistas. Por isso, reforçamos que os idosos merecem total atenção dos órgãos de defesa dos consumidores e de campanhas mais fortes do Estado.
É importante destacar que não são apenas golpistas que enganam os consumidores mais idosos, pois uma questão que afeta muitos idosos é o superendividamento. Embora possuam uma grande experiência de vida, os idosos costumam apresentar algumas limitações. Essas fragilidades os tornam mais vulneráveis e, infelizmente, os bancos aproveitam essa situação para conceder crédito irresponsável, violando o Código de Defesa do Consumidor.
Então idosos, confira algumas dicas em favor desse público:
1- Atendimento Prioritário
Os idosos têm direito a atendimento preferencial imediato e indiviualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, inclusive em estabelecimentos particulares como supermercados, padarias, hospitais, bancos, clínicas etc. Há ainda a previsão de prioridade especial entre idosos, assegurado o atendimento especial aos maiores de 80 anos, conforme a lei federal 13.466/2017.
2- Direito a Lazer e Cultura
A pessoa idosa tem direito à meia-entrada no valor do ingresso em eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer. Basta apresentar o documento de identidade, em acordo com a lei federal 10.741/2003.
3- Contrato de casas de repouso
O acordo assinado com esses estabelecimentos é considerado contrato de consumo, portanto todos os capítulos devem estar escritos de forma clara e correta na língua portuguesa. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). Antes da assinatura do documento, orienta-se verificar se o estabelecimento oferece instalação adequada, higiene e alimentação.
4- Transporte público
A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.
5- Empréstimo consignado
Fique atento ao consignado. Contrate apenas se realmente for necessário, pois são contratos com parcelas de pagamento muito extensas. Observe frequentemente o seu extrato do benefício para verificar se há lançamento de empréstimos que não foram adquiridos. Procure imediatamente o Procon caso isso ocorra.
6- Vagas exclusivas
De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas com mais de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.
7- Reajuste no plano de saúde
É proibido o reajuste por mudança de faixa etária para o consumidor idoso, sendo considerado ato discriminatório. Conforme o Estatuto do Idoso, artigo 15, § 3º, “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
8- Proteção em casos de publicidade enganosa
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor protege o idoso contra a publicidade enganosa (que omite informação essencial sobre produto e serviço). O Procon orienta o consumidor a ficar atento a publicidades milagrosas, como aquelas que prometem o rejuvenescimento ou o emagrecimento instantâneo, de acordo com art. 37 do CDC.