Uma casa noturna de Itajaí vai ter que indenizar uma cliente que foi agredida com empurrões, pontapés e socos por seguranças do estabelecimento. A Justiça de Santa Catarina fixou o valor de R$ 10 mil, por danos morais, pelos excessos na atuação da segurança do local e pelo despreparo de tais profissionais.
O caso aconteceu em setembro de 2021. Na ação, a mulher conta que foi com as amigas ao bar, onde frequentadores da mesa ao lado começaram a perturbá-las. Entre piadas e insinuações sexuais, eles jogaram bebidas nela. Depois de eles serem beneficiados, pela gerência, com um camarote no local, todas decidiram ir embora, mas a autora da ação foi agredida na saída do estabelecimento. Todo o ocorrido foi registrado em fotos e vídeos.
A empresa de segurança e a administração da casa noturna apresentaram versão diferente dos fatos relatados pela autora. Ambas alegaram que era ela quem estava alterada e jogando bebida nos frequentadores do bar e que o início das agressões se deu pela própria autora, que provocou a segurança por diversas vezes com palavras ofensivas.
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De acordo com a Justiça, o contexto da história mostra que o segurança do estabelecimento cometeu excessos em sua atuação. “Os profissionais que lá trabalham devem oferecer segurança, respeito e trato em todas as situações, sem que ocorra ofensa à integridade física de outrem (…) A situação fática supera sem dúvidas o mero incômodo e o aborrecimento e não pode ser vista com naturalidade, sob pena de normalizar a violência, como se comum fosse”, comenta.