A cidade de Balneário Camboriú, no litoral catarinense, está proibido de usar a Guarda Municipal Armada para realização de abordagens sociais às pessoas em situação de rua e de forçá-las à ir para a Clínica Social ou para outra cidade. A determinação vem de uma liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão é passível de recurso.
A ação foi ajuizada após a apuração de notícias dando conta da condução forçada de pessoa em situação de rua para outra cidade e da abordagem de pessoas em situação de rua pela Guarda Municipal Armada e condução à força – inclusive com uso de algemas – para acolhimento e avaliação no período noturno/madrugada na chamada “Clínica Social”.
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De acordo com o Promotor de Justiça Alvaro Pereira Oliveira Melo, foi verificado que a política de contenção forçada de pessoas em situação de vulnerabilidade extrapola o que prescreve a Lei e a Constituição da República. “Os usuários são conduzidos coercitivamente permanecendo presos, durante a madrugada, sob a custódia armada de agentes públicos, na nítida tentativa de promoção de uma espécie de limpeza social”, avalia.
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