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Hospital e funerária de Santa Catarina terão que indenizar família após troca de corpos em velório

Uma família foi surpreendida no velório de um parente após ser informada – passadas quatro horas do início da cerimônia – que o corpo no interior do caixão não era de seu familiar, mas sim de um desconhecido. O parente faleceu em decorrência de complicações da Covid-19, em 2021, razão pela qual o caixão permaneceu fechado e não houve reconhecimento do corpo antes do velório. 

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O hospital e a funerária responsáveis foram condenados pela Justiça de Santa Catarina a pagarem de R$ 10 mil para a família por danos morais. O hospital e os autores recorreram da decisão. Eles alegaram que a indenização deveria ser majorada, enquanto o hospital argumentou não ter responsabilidade pelo fato e apontou culpa exclusiva da funerária, que falhou em conferir a identificação. 

O hospital possuía dois necrotérios, um geral e um para vítimas da Covid-19 que ainda poderiam transmitir o vírus. O corpo do falecido estava no necrotério geral, pois já haviam passado os 21 dias de transmissão. No entanto, o funcionário da funerária foi informado erroneamente de que o corpo estava no outro necrotério; ao chegar lá, encontrou apenas um cadáver, que assumiu ser o do parente dos autores. 

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