Um homem, comerciante e proprietário de uma revenda de automóveis na região Norte de Santa Catarina, foi condenado por maus-tratos a animais. Ele mantinha dois cachorros acorrentados com cordas curtas e sem comida. A situação foi flagrada por uma guarnição da Polícia Militar, acionada por pessoas indignadas que transitavam pela rua.
Em defesa, o comerciante negou as práticas, afirmando que manteve os cães amarrados um ao outro apenas por uma noite, pois um era adestrado e o outro não. Alegou que assim evitaria que subissem e danificassem os carros estacionados no pátio. Disse ainda que os animais não estavam sem alimentação.
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Para o magistrado, a autoria e a materialidade do delito ficaram evidenciadas pelo termo circunstanciado e pelas declarações prestadas nas fases policial e judicial. A decisão é do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul. Ele teve a pena privativa de liberdade (três meses de detenção) substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, montante que será revertido a uma entidade beneficente.
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