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Um mês após sanção de Lei, Santa Catarina continua sem delegacias da mulher 24h

No dia 4 de abril deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.541/2023, que regulamenta o funcionamento das Delegacias Especializadas de Apoio a Mulher em território nacional. De responsabilidade dos governos estaduais, em Santa Catarina, essa função fica a cargo das Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMIs).

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Mesmo com uma Lei já vigente há um mês e com efeito imediato, a DPCAMI de Blumenau e também todas as demais 31 estruturas semelhantes em toda Santa Catarina não operam de forma ininterrupta, por falta de efetivo.

Em toda Santa Catarina, existe apenas uma Delegacia de Polícia de Atendimento a Mulher que atende 24 horas, na sede da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), em Florianópolis. A estrutura é acionada em casos mais complexos, com desdobramentos estaduais.

Porém, cidades importantes do estado, como por exemplo Blumenau, que possui uma DPCAMI no bairro Victor Konder, não tem previsão para o atendimento 24 horas na sua delegacia especializada, conforme exige a Lei.

“Não é possível estender o atendimento das DPCAMIs para 24h sem aumento de efetivo. Existe uma questão fiscal e orçamentária do Governo do Estado que precisa ser vencida”, disse a delegada Patrícia Zimmermann, coordenadora das DPCAMIs de Santa Catarina.

Apesar do efetivo reduzido, saiba quais providências estão sendo tomadas

Como forma de tentar cumprir a exigência, a Polícia Civil de Santa Catarina possui uma Delegacia Virtual que permite a mulheres vítimas de violência de forma online. Na plataforma, é possível fazer boletim de ocorrência e até mesmo a requisição de medidas protetivas.

Outra ferramenta disponibilizada como forma de realizar um atendimento mais humanizado a mulheres vítimas de violência é a Sala Lilás. A estrutura está disponível em 12 delegacias de várias regiões de Santa Catarina e também em delegacias que operam 24 horas por dia.

A Sala Lilás é um espaço criado para prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência física e sexual, de forma acolhedora.

Especialista comenta situação de Santa Catarina

Mesmo não sendo cumprida, a nova Lei não prevê uma punição ao estado que descumprir a nova regra. Na visão de Décio Franco David, advogado criminalista e professor de Direito Penal, a falta de efetivo é uma resposta evasiva ao problema histórico de violência contra a mulher no Estado.

“Se a Lei determina, o Estado é obrigado a arcar. (…) Principalmente o Estado de Santa Catarina, que está fazendo um pacote econômico de restrição de verbas, de direcionamento do planejamento para dar incentivo fiscal às empresas. Como o governo atual está fazendo, isso demonstra um comprometimento de escolha estatal em não dar o suporte adequado para a população”, opina o advogado.

Segundo o especialista, entidades de proteção aos direitos da mulher possuem legitimidade para buscar órgãos como a Defensoria Pública e até mesmo o Tribunal de Contas do Estado para viabilizar o cumprimento a determinação federal.

Outro caminho também apontado pelo especialista seria recorrer ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), que é citado na nova Lei. Na visão de Décio, que também é presidente do Conselho Estadual do Paraná na Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal), existem meios para o Estado driblar a questão.

“Claro que a culpa não é dos delegados de polícia (…), pois para que consiga cumprir a regra, o delegado precisa da estrutura que tem que ser fornecida pelo chefe do executivo. Cabe então ao Ministério Público, cabe então à Defensoria Pública acionar o Judiciário, ou dependendo do tipo de ressalva que o Estado fizer, se for o caso, acionar o TCE (Tribunal de Contas do Estado), para verificar o porquê não existe direcionamento de verba à Polícia Civil. Não cabe à autoridade policial falar que não vai cumprir, ela tem que cumprir, até porque está na Lei”, defende.

Via ND+, Parceira do Portal Alexandre José, editado por Redação.

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