O município de Guaramirim foi condenado a fornecer um medicamento de uso contínuo para o tratamento de doença autoimune para uma paciente com comprovada insuficiência financeira. A ação tramitou na 2ª Vara da comarca de Guaramirim, mas a decisão se estende também às cidades de Massaranduba e Schroeder.
De acordo com o processo, a paciente apresenta diagnóstico de neuropatia motora multifocal. Entre os sintomas da mulher estão a perda de força nos braços há três anos, acometimento da musculatura próxima aos ombros, além de perda de força nas pernas, com alto grau de comprometimento para atividades diárias e trabalho.
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Para definição do caso, o juízo solicitou análise pericial e o laudo comprovou a necessidade dos medicamentos. “A parte autora apresenta diagnóstico de neuropatia motora multifocal, e o tratamento indicado é com a imunoglobulina humana EV, não havendo outras opções terapêuticas disponíveis pelo SUS ao caso, que já realiza o tratamento solicitado e refere melhora dos sintomas. O tratamento a princípio é contínuo, nos termos da prescrição do médico assistente, devendo manter acompanhamento regular”, indicou o perito no laudo.
Na sentença, a magistrada destacou o fornecimento do medicamento por parte do município e a contrapartida da paciente. “Julgo procedente o pedido inicial para confirmar a tutela provisória concedida, determinar que a parte ré continue a fornecer à autora o medicamento […] sob pena de sequestro de verba suficiente para a aquisição particular. Cabe à parte autora, por sua vez, apresentar receita médica atualizada a cada seis meses, comprovando a persistência da necessidade de utilização do fármaco”, salientou.
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