Um casal de noivos teve a cerimônia religiosa e a festa de casamento prejudicadas por uma interrupção no fornecimento de energia. Com isso, a Justiça de Santa Catarina condenou a concessionária de energia elétrica a pagar uma indenização no valor de R$ 25.095, referente a danos morais e materiais sofridos pelo casal.
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Segundo a documentação do processo, no dia do casamento, 15 de dezembro de 2018, houve interrupção no fornecimento de energia no local do evento por mais de 14 horas. Diante da demora no retorno, a festa de comemoração ocorreu à luz de velas.
A empresa de energia alegou, em recurso de apelação, que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação durante a noite, o que “dificultou ainda mais a solução do problema pela equipe de eletricistas”. A concessionária afirmou também que a queda da árvore não é de sua responsabilidade, já que se trata de um evento da natureza relacionado a condições climáticas adversas.
O desembargador, relator da matéria, considerou omissa a conduta da empresa, que possui a obrigação legal de fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua. O magistrado acrescentou que a falta de energia elétrica frustrou as expectativas e sonhos do casal em uma data importante.
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