Uma paciente sofreu danos após uma cirurgia oftalmológica em um hospital localizado no norte do Estado. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nos documentos consta que, em julho de 2016, ela havia sido internada para fazer o procedimento, mas isso resultou na ruptura da cápsula posterior e consequente deslocamento da lio para a câmara vítrea.
Devido as complicações, a mãe da jovem recorreu à justiça para buscar reparação, sob a alegação de negligência médica. Em defesa, os réus pugnaram pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva de ambos.
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Para confirmar se o desfecho estava de fato relacionada ao procedimento, o juízo solicitou trabalho de perícia, cujo laudo apontou que o desenlace poderia ter sido outro, pois o fator responsável pela complicação foi a agitação motora da jovem por não ter recebido a anestesia geral. O fato, para o juízo, caracterizou o nexo causal entre a falta de anestesia geral e o dano.
Com base no relato apresentado, os réus foram condenados ao pagamento da compensação pelos danos morais sofridos, arbitrados em R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
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