A Justiça de Santa Catarina manteve condenação de uma empresa de cosméticos, que vai ter que indenizar uma mulher que perdeu o cabelo após utilizar uma tintura. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil de danos morais e R$ 1.413,90 referente aos danos materiais.
Segundo os autos do processo, em setembro de 2020, a vítima utilizou uma tintura de cabelo da empresa de cosméticos e, após a aplicação, começou a perceber que seu cabelo caía aos tufos. A mulher buscou ajuda de um profissional e este indicou como única solução a raspagem do cabelo que restou.
Ela alegou que teve diversos gastos com cabeleireiros e sua autoestima foi gravemente abalada. A empresa argumentou que não existe comprovação de defeitos na tintura e apontou a ausência de nexo causal entre o produto e o prejuízo sustentado pela autora.
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O desembargador relator da matéria considerou que cabia à parte ré provar que seu produto não era defeituoso, como afirmou a mulher. “Contudo, a ré nada fez neste sentido, eis que deixou de produzir provas acerca da qualidade do produto por si fabricado”, disse.
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