Um médico e uma clínica foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 105.268,00 para uma família. Isso porque durante o procedimento de endoscopia, uma mulher morreu ao realizar o exame. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o caso ocorreu por erro médico, quando o medicamento lidocaína, um analgésico local, foi usado de forma equivocada.
O médico utilizou a lidocaína em gel, diluída em água destilada, e orientou a paciente a ingerir a solução antes do exame, ao invés de aplicar na forma de spray, único modo permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O órgão recomenda que “o anestésico deve ser administrado com auxílio de válvula de jato spray, já que cada jato apresenta concentração definida para cada dose aplicada”. Os laudos periciais apontaram que a vítima possuía dose considerada tóxica de lidocaína na corrente sanguínea, de 7,28 mcg/ml, quando a tolerância é de até 6,0 mcg/ml.
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O médico explicou que o medicamento na forma de spray havia acabado, fato que gerou a utilização da solução preparada por ele nos procedimentos realizados naquela jornada – e que resultaram no óbito de três pacientes e na internação de outros dois.
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