Um menino sofreu um acidente em um brinquedo no parque municipal, no Sul de Santa Catarina. O garoto, por ser menor de idade, foi representado na ação por seus pais. Na data do fato, ele tinha apenas sete anos de idade. A Justiça decidiu indenizar em R$ 15 mil por danos morais.
Segundo o processo, ele brincava no “gira-gira”, que estava com defeitos. Por conta disso, sofreu uma lesão na perna direita, o que comprometeu suas atividades diárias. Os pais afirmaram que foram necessários 15 dias de repouso absoluto e ausência da escola por um mês para tratamento de saúde.
O município alegou a inexistência de provas das condições inadequadas do brinquedo. Também argumentou que, justamente para evitar riscos, as crianças da idade da vítima devem ser constantemente monitoradas. O Ministério Público, em parecer, se posicionou contra o recurso da Administração Municipal.
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A indenização vai sofrer atualização monetária desde a data do acidente, que ocorreu em 2019, aplicando-se a taxa denominada Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente.
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