InícioBlumenauMárcia Pontes: entenda porque ambulâncias têm prioridade e não a preferência

Márcia Pontes: entenda porque ambulâncias têm prioridade e não a preferência

A colisão entre uma ambulância do Corpo de Bombeiros e uma viatura da Polícia Militar no cruzamento entre a rua Tocantins e São Paulo trouxe à tona uma discussão importante e a oportunidade de esclarecer o que dizem as leis de trânsito a respeito. Tecnicamente, ambulâncias e outras viaturas de socorro não têm preferência sobre os demais veículos como muita gente pensa, mas sim prioridade, que é diferente. Sim, os condutores destes veículos mesmo em atendimento para salvar vidas podem ser autuados por infração de trânsito. Clique aqui para relembrar a ocorrência do último dia 25 de maio.

Preferência x prioridade

A legislação de trânsito em vigor estabelece regras diferentes para preferência e prioridade de passagem. Isso significa que os condutores de ambulâncias e outros tipos de viaturas devem obedecer a sinalização de trânsito como qualquer outro e caso desobedeçam serão autuados por infração de trânsito. Detalhe: mesmo dirigindo para salvar vidas. 

A preferência é determinada pela placa R2 (Dê a Preferência) que todo condutores deve obedecer. Já a prioridade é uma prerrogativa das ambulâncias e viaturas em serviço, com sirene e giroflex ligados. 

O artigo 29, inciso III do CTB estabelece as regras de preferência em 3 casos, principalmente quando os fluxos se cruzam em local não sinalizado: a preferência é sempre de quem trafega pela rodovia, de quem já iniciou a circulação pela rotatória, e de quem vier pela direita do condutor quando não tiver sinalização alguma no cruzamento. 

Não existe no CTB absolutamente nenhuma previsão legal de preferência a ambulâncias e outros tipos de viaturas mesmo em atendimento, mas sim de prioridade. 

No mesmo artigo 29 do CTB, inciso VII, a previsão legal é que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade, gozam de livre estacionamento, circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública. 

Portanto, não é correto se dizer que ambulâncias têm preferência, mas sim prioridade. Ou seja, os condutores desses veículos devem respeitar as leis de trânsito, mas mesmo assim os demais condutores e pedestres devem dar a vez, priorizar, deixar a ambulâncias e outras viaturas passarem. 

Mesmo que sejam autuados por excesso de velocidade ou qualquer outra infração basta anexar à defesa prévia ou aos recursos a comprovação da instituição para a qual trabalham que estavam em atendimento para salvar vidas. É assim que se anulam as infrações e multas dos motoristas de viaturas de socorro.

Papel da população

A população tem papel importante reconhecido e regulamentado pelo CTB no seu artigo 29, inciso VII, letras /a/ e /b/. 

Dispõem o CTB que quando o giroflex e a sirene estiverem ligados ao avistar a ambulância se aproximando devem deixar a passagem livre pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e até parando se necessário. 

Os pedestres, por sua vez, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando as ambulâncias e outras viaturas em atendimento já tiverem passado. 

No artigo 29, inciso VII, letra /d/ o CTB dispõe que os motoristas de ambulância ao receberem ou ao fazerem uso da prioridade na via e no cruzamento deverão dirigir em velocidade reduzida nos pontos mais críticos, com os devidos cuidados de segurança, e sempre obedecendo as demais normas do CTB.

O papel do legislador

Lá em 1998 quando os legisladores escreveram e aprovaram o CTB eles não isentaram os motoristas de serem autuados, justamente para evitar que aqueles que dirigissem as viaturas, mas não estivessem em atendimento não se prevalecessem no trânsito. 

Dentre os casos conhecidos de motoristas de viaturas que foram autuados em serviços as infrações mais comuns são: avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, ultrapassar pela contramão em linha contínua amarela, e transitar em marcas de canalização, que é infração gravíssima x 3 e multa no valor de R$ 880,41. 

Ao contrário do que se possa pensar é muito comum que esses condutores que trabalham salvando vidas sejam autuados e tenham que se defender na tentativa de anular as infrações. Infelizmente, nem todas são anuladas como, por exemplo, as por excesso de velocidade. 

Lei obriga dar passagem

Todo condutor ao avistar uma ambulância e outros veículos mencionados nessa postagem com giroflex e sirene ligados são obrigados por lei a dar passagem e garantir a prioridade. Não fazê-lo é infração gravíssima. 

CTB, art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes: infração – gravíssima; penalidade – multa. 

O motorista metido a esperto que segue uma ambulância com giroflex e sirene ligados em atendimento de urgência para ir no vácuo e ter mais fluidez no trânsito comete infração grave com penalidade de multa conforme o artigo 190 do CTB.  

Dia a dia

No dia a dia os condutores de veículos de socorro de urgência de qualquer tipo, sobretudo os de ambulância, correm contra o tempo para salvar vidas. Polícia militar, bombeiros, agentes de trânsito, por exemplo, costumam trabalhar juntos dependendo de ocorrências em que vidas estejam em perigo, mas muitos motoristas acabam dificultando ao não dar passagem. 

Quando duas viaturas colidem atrasa o socorro à vida que espera por ele, atrasa o socorro de quem está sendo transportado e o atendimento à ocorrência é prejudicado como um todo. 

Por isso é importante que motoristas de viaturas continuem se atualizando nos cursos específicos e que a população como um todo faça a sua parte, independente do papel que estejam, desempenhando no trânsito. 

Os motoristas de ambulância podem não ter preferência no trânsito quando em atendimento, mas a prioridade, dar a vez, deixar ir, é um dever de todo condutor. Ninguém será autuado e multado por isso, e caso seja, as câmeras de videomonitorando podem ser solicitadas para a defesa e recursos. 

Márcia Pontes/Colunista

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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