A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que pediu emprestado o carro de um conhecido e nunca mais o devolveu. Por ser reincidente, ele foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 10 dias de prisão.
Além disso, ele também terá que pagar uma indenização no valor de R$ 7.125, com incidência de juros e correção monetária. O caso aconteceu em Coronel Freitas, no oeste do Estado, no dia 31 de janeiro de 2021.
Inconformado com a pena estabelecida em 1º grau, o homem apelou ao TJ sob o argumento de que não agiu de forma dolosa e tentou uma pena mais “amigável”. O argumento não convenceu o desembargador relator da apelação.
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Segundo a Justiça houve quebra de confiança, pois a vítima voluntariamente entregou o bem móvel ao homem, que, em posse dele, passou a comportar-se como seu proprietário.
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