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Justiça determina que discussão sobre pensão de cães deve ser julgada em vara da família

A Justiça determinou que a discussão sobre pensão e destino de animais domésticos cujos tutores romperam o relacionamento amoroso, deve ser julgado no âmbito judicial por varas de família. O entendimento partiu da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Segundo a relatora do conflito, seguida de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado, “diante desse contexto em que a adoção dos animais se deu na constância da união estável e da evolução jurisprudencial da matéria, conclui-se que a competência para o processamento e julgamento da lide deve ser afeta ao Juízo da Vara da Família”.

A relatora destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, ao julgar recurso especial entendeu ser possível, ao fim de um casamento ou união estável, o reconhecimento judicial do direito de visita a animal de estimação adquirido durante a constância do relacionamento. O próprio TJSC, em dois julgados recentes, acompanhou essa posição e considerou a área de família competente para tanto.

No Senado Federal, por exemplo, está em discussão um projeto de lei que trata sobre a custódia compartilhada dos animais nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.

Em seu artigo 1º está disposto que na dissolução do casamento ou da união estável sem que haja entre as partes acordo quanto à custódia de animal de estimação de propriedade comum, o juiz de família vai determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes.

O caso concreto bateu às portas da Justiça no último dia 9 de fevereiro. Um casal em união estável que tinham, juntos, quatro cachorros, se separou. Com isso, os animais ficariam sob a guarda da mulher, com a obrigação de o homem pagar uma ajuda de custo mensal de R$ 600 para a manutenção dos pets. Passados alguns meses sem receber a “pensão” prometida, a mulher ingressou na Justiça em busca do seu direito.

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A ação foi distribuída originalmente para uma das varas cíveis da comarca da Capital. O juiz titular, contudo, entendeu que, no caso em discussão, “não há como desconsiderar o valor subjetivo envolvendo o animal no contexto familiar, especialmente por ser demanda que trata do vínculo afetivo deste com o casal que vivia em união estável, com discussão sobre a guarda e alimentos”. Por isso, declinou da competência para uma das varas da família.

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