As inscrições para expor na 33ª Feira da Amizade em Blumenau terminam nesta sexta-feira (12). Cerca de 200 expositores já se inscreveram. Podem participar Clubes de Mães, entidades socioassistenciais e artesãos inscritos na Secretaria de Cultura Municipal.
Conforme edital disponível, as entidades e clubes de mães deverão apresentar a documentação necessária, bem como a ficha de inscrição preenchida na sede da Pró-Família, situada à Rua Itapiranga, 368, no bairro da Velha.
Já os artesãos deverão formalizar o credenciamento junto à Secretaria de Cultura, localizada na Rua XV de Novembro, 161.
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A Feira da Amizade de 2023 acontece nos dias 3 e 4 de junho e vai ocupar os quatro pavilhões do Parque Vila Germânica. Além dos estandes para exposição e comercialização de produtos artesanais, o evento contará com apresentações culturais e variada gastronomia.
Patrocínios
Empresas também podem participar patrocinando ou apoiando o evento. Para patrocínios, a organização está oferecendo 30 cotas, com oferta de espaços para exposição, bem como a divulgação da marca nos materiais publicitários da feira. Outra forma de colaborar é por meio da doação de produtos, como material gráfico, brindes e outros itens. Os editais com as modalidades de participação também estão disponíveis no site.
Confira abaixo a documentação necessária para o credenciamento
Clubes de Mães e Artesãos (Pessoa Física)
- Fotocópia do RG e do CPF;
- Comprovante de residência dos últimos 03 meses;
- Certidão Negativa de Débito (CND Municipal) – Pessoa Física;
- Ser residente e domiciliado na cidade de Blumenau;
- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo Responsável Legal/Presidente;
- Informar no ato da inscrição a modalidade de participação. Se artesanato ou Clube de Mães;
- Na inscrição, informar os produtos artesanais a serem comercializados;
- Não serão aceitos produtos industrializados, somente artesanais e manuais.
Entidades Socioassistenciais (Pessoa Jurídica)
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- Fornecer o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações, em se tratando de sociedade empresária e/ou Entidade Sócio Assistencial sem fins lucrativos, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembléia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;
- Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação, para praticar todos os atos necessários em nome da entidade, em todas as etapas deste credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do contrato.
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