Um homem será indenizado por uma clínica de estética por danos morais, em valor fixado em R$ 5 mil, após sofrer uma queimadura na virilha ao se submeter a uma sessão de depilação a laser no estabelecimento. O caso foi julgado pela 4ª Vara Cível da comarca de Lages, na Serra catarinense.
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Segundo os autos, o homem contratou os serviços da clínica estética para realizar depilação a laser em diversas áreas do corpo, e ao realizar a oitava sessão sofreu queimaduras de 1º grau na região da virilha. Laudo pericial confirmou a presença das lesões. A clínica se apresenta como uma das maiores redes de depilação a laser do Brasil, com mais de 150 filiais em todo o país.
Em seu voto, o desembargador salientou que “embora as lesões tenham sido temporárias e causadas em local não aparente, notório o desconforto e a frustração do autor, o qual precisou procurar atendimento médico, ingerir medicamentos em razão das dores sofridas após a realização do procedimento e, ainda, conviver com as marcas das lesões físicas deixadas durante certo período de tempo. Logo, tais circunstâncias são capazes de demonstrar a ocorrência de sofrimento psíquico a demandar compensação civil correspondente”.
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