A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que condenou um homem a indenizar a ex-namorada após agredi-la. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil por danos morais e R$ 579,78 por danos materiais, com incidência de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso.
Os danos morais se referem a atendimento hospitalar e internação, que foram necessários por conta do quadro clínico da vítima. A decisão de origem é da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.
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Segundo as informações nos autos, poucos dias antes do Natal de 2013, o agressor esteve com a mulher durante a madrugada tentando reatar o namoro, que já havia terminado.
Sem conseguir voltar com ela, o homem arrastou a mulher pelos cabelos até o apartamento, bateu a cabeça dela contra a parede e a sufocou. Além disso, ele exigiu acesso a uma rede social da vítima, por desconfiar que foi traído durante o relacionamento. As agressões só terminaram quando os policiais chegaram ao local, acionados por vizinhos. O homem foi preso em flagrante e cumpriu pena de três meses de detenção.
O réu disse sofrer transtornos psiquiátricos de personalidade ansiosa e pânico. Disse que a namorada prejudicava seu tratamento. Ele alegou que as agressões foram recíprocas e que, no dia dos fatos, teve acesso ao celular da mulher, onde encontrou mensagens que ela trocava com outros rapazes.
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