Um homem foi condenado a três meses e 15 dias de detenção, além de pagamento de 12 dias-multa por maltratar um gambá que estava no forro da sua casa, no município de Itapoá, no Norte do Estado. O animal acabou perdendo o movimento das patas traseiras devido ao crime.
De acordo com o processo, o acusado golpeou o gambá com um rodo e, ao avistar a guarnição policial, arremessou o animal em via pública. A defesa pediu pela absolvição por ausência de provas. Em depoimento, o réu disse que o animal teria sido atacado primeiramente por cães ao cair do forro. Ele também disse que não teve intenção de matar o animal, apenas de afastá-lo da sua casa.
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Porém, um dos policiais que atenderam a ocorrência relatou que visualizou o acusado na ocasião em que ele maltratava o animal. Ao ser questionado pela atitude, o réu informou que o gambá estava no forro da sua casa e que sua movimentação o incomodava bastante.
Foi possível constatar, aliás, que o animal estava bem machucado. O policial acrescentou ainda que a guarnição tentou, sem sucesso, auxílio dos órgãos ambientais para recolher o animal, que perdera os movimentos das patas traseiras e estava com sangue nos globos oculares.
A juíza disse que não ignorou o fato de o acusado ter negado a intenção de maltratar ou matar o animal, mas disse que a versão do acusado, de que o animal caiu do forro e foi mordido por cães, está isolada nos autos, sem nenhum elemento de prova a corroborá-la.
Maus-tratos a animais
O crime de maus-tratos a animais está previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998, que discorre sobre praticar atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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