Uma família de Balneário Camboriú será indenizada por damos morais após uma viagem à Paraíba, no nordeste brasileiro. Isso porque ao chegar ao apartamento alugado para a hospedagem, a família viu que o imóvel estava imundo e mal conservado, o que destoava da publicidade veiculada pelas fornecedoras.
O caso seguiu as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadravam nos conceitos de consumidor e fornecedor, estabelecidos pelos artigos 2º e 3º do Código.
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Nas fotografias, áudios e vídeos anexados aos autos, foi possível notar a ausência da higienização esperada pelo consumidor dentro do apartamento alugado, em especial no banheiro, no qual o box se encontrava mal asseado e o vaso sanitário e pia entupidos, além da falta de água quente nos chuveiros, que perdurou durante toda a estadia.
As duas empresas, a de hospedagem e a que divulgou o serviço, foram condenados ao pagamento de R$ 7 mil, à título de indenização por danos morais, em favor de cada um dos três demandantes. A decisão ainda é passível de recurso.
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