Um ex-prefeito de um município do Oeste de Santa Catarina foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 2,6 milhões por deixar de recolher a contribuição previdenciária de seus funcionários (parte patronal) entre janeiro de 2009 e outubro de 2012 no valor de de R$ 2.400.000,00, o que gerou a incidência de juros (R$ 239.410,00), multa de mora (R$ 480.000,00) e multa isolada por compensação indevida (R$ 3.600.000,00). Além disso, o político também promoveu compensações de INSS indevidas naquele período.
Posteriormente, o município aderiu ao parcelamento do débito e obteve desconto de 40% nas multas e juros, com montante ainda de R$ 2.687.410,00 para pagamento. A Justiça entendeu que esse valor foi gerado de forma ilegal e em prejuízo ao erário, o que não teria acontecido se as contribuições tivessem sido pagas de forma regular.
“É certo que se os recolhimentos tivessem ocorrido oportunamente, e se não realizado procedimento de compensação indevido, o município não teria que arcar com a multa e os juros moratórios sobre o montante devido, sendo manifesto o prejuízo ocasionado pela conduta do réu”, ressaltou a juíza, em sua sentença.
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Documentos anexados ao processo comprovam que o município ignorou várias intimações da União, enviadas no ano de 2012 pela Receita Federal, o que vai de encontro com a arguição de que ainda durante o mandato houve tentativa de negociação da dívida e demonstra a ciência da situação.
O intuito de fraude restou evidenciado nos autos, diante da compensação efetivada mediante declaração falsa, ao informar na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) a existência de créditos que sabia não possuir, o que ocasionou a aplicação de multa isolada pelo fisco.
Consta, ainda, do termo de verificação fiscal, que “a prática de declaração falsa ocorreu de forma reiterada no período fiscalizado e já vinha ocorrendo desde, pelo menos, 01/2010, […] se registrou a existência de um anterior procedimento fiscal, realizado em 2011, que resultou em Auto de Infração sobre a quantia suprimida”.
Contribuição previdenciária
A contribuição previdenciária patronal, popularmente conhecida como INSS Patronal, se trata do valor que o empregador paga com a finalidade de financiar a seguridade social, isto é, o conjunto de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para assegurar os direitos dos brasileiros em relação à saúde, previdência e assistência social.
Essa contribuição, assim como o INSS que os colaboradores pagam, serve para que os cidadãos brasileiros, todos eles, fiquem protegidos de situações que possam colocar o seu próprio sustento e o sustento de suas famílias em risco. Afinal, morte, invalidez, prisão, velhice, desemprego, maternidade e outros cenários podem se desenrolar a qualquer momento, o que torna essa contribuição crucial.
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