Um passageiro foi impedido de viajar com seu cão de apoio terapêutico por uma companhia aérea, mesmo após confirmar a requisição do transporte do animal. O homem comprovou sofrer de agorafobia – psicopatologia que consiste em sentir medo mórbido de se achar sozinho em grandes espaços abertos ou de atravessar locais públicos.
Ele embarcaria com o cachorro no aeroporto de Florianópolis para Guarulhos, em São Paulo com destino final em Roma, na Itália, em janeiro deste ano. No entanto, apesar da apresentação de todos os documentos necessários e da confirmação prévia no bilhete aéreo, a companhia não permitiu o embarque do animal.
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A empresa alegou que o serviço de transporte não está disponível para o trecho solicitado e pleiteou o afastamento de sua responsabilidade. O autor, por sua vez, comprovou que foi devidamente orientado pela Cia, por meio de conversas em chat, e-mails e formulários, e teve confirmado o direito de transportar o animal.
Na hora do embarque, porém, ao entrar na aeronave, “Guri”, cão da raça Border Collie, foi barrado. Com isso, o animal precisou aguardar em Florianópolis durante dois meses e 20 dias a oportunidade de viajar como carga viva, em cumprimento de decisão liminar. A Justiça de Santa Catarina confirmou que ele será indenizado por danos morais e materiais.
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