Um idoso de 78 anos foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais a um outro idoso, de 73 anos, após uma briga durante um jogo de baralho. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o caso ocorreu em um em bar anexo ao salão paroquial de uma cidade no Meio-Oeste catarinense.
• Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp
O caso foi parar na Justiça e resultou na condenação do cidadão apontado como gerador do conflito ao pagamento de indenização em favor do ofendido. Nesta semana, aliás, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de apelações interpostas por ambas as partes, decidiu por unanimidade pela manutenção da sentença.
A vítima, em seu depoimento, disse ser pessoa de idade, com 73 anos, que não consome bebida alcoólica nem possui histórico agressivo ou violento. Alegou ter sido chamada de “caco” por seu oponente. O agressor, ao seu turno, garantiu ser pessoa de boa índole, sem qualquer mácula em seus 78 anos de vida, e reclamou por também ter sido chamado de “caco”.
Na sentença, o Juiz afirmou que o cenário da briga é incerto, não sendo possível precisar se houve agressão exclusiva do réu, agressões mútuas ou mesmo agressão inicial apenas do autor, mas o Juiz considerou que o réu teve reação desproporcional, já que o idoso de 73 anos sofreu um corte na testa e teve lesões no punho esquerdo e hematomas na região da cintura.
Os golpes foram dados pelo homem de 78 utilizando uma cadeira. Sangrando, o idosos agredido teve que ser levado para uma unidade de saúde do município pelo genro. Depois de recuperado, precisou, ainda, de amparo psicológico por conta do evento traumático.
Leia mais notícias de Blumenau e região
Trecho da BR-470, em Rio do Sul, está recebendo nova camada de asfalto