A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia à 00h desta sexta-feira (28), em todo o Brasil, a Operação Dia do Trabalhador 2023, que se estende até 23h59 de segunda (1º).
A PRF vai manter a mobilização policial já executada nas Operações Semana Santa e Tiradentes, que é a concentração em locais e horários de maior incidência de acidentes e crimes.
Condutas como excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, direção sob influência de álcool, uso do celular ao volante e não uso do cinto de segurança são o foco da fiscalização.
Não houve feriado prolongado do Dia do Trabalhador nos últimos quatro anos, devido à pandemia ou ao feriado ter caído no fim de semana. Por isso, a comparação será com os quatro dias do feriadão de Tiradentes (20 a 23 de abril), quando a PRF em Santa Catarina registrou 94 acidentes, 103 feridos e três mortes no local.
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Educação no trânsito
Iniciando a mobilização para o Maio Amarelo, mês de conscientização sobre as vítimas no trânsito, a PRF vai promover ações educativas buscando sensibilizar motoristas e passageiros de seus papéis na redução de acidentes.
Em algumas Unidades Operacionais, o condutor poderá ser parado e convidado a assistir vídeos que mostram comportamentos no trânsito e as consequências dessas condutas.
Restrição de tráfego
Para aumentar a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes, haverá restrição de tráfego para veículos de cargas excedentes, ou seja, que ultrapassam as dimensões máximas permitidas e que precisam de Autorização Especial de Trânsito (AET).
O impedimento de tráfego dos veículos AET são para as BRs 116, 280, 282 e 470. Por isso, na sexta-feira (28), a restrição ocorrerá das 16h às 22h; no sábado (29), das 6h às 12h e na segunda-feira (1º) das 16h às 22h. No domingo, não haverá restrição no trânsito.
Ocorrências sem gravidade
Segundo a PRF, em caso de acidente sem vítimas, somente com danos materiais e em que o veículo ainda possa rodar com segurança, o envolvido tem a obrigação de liberar a via. Ele também pode optar por fazer o registro da ocorrência em casa, pela internet, preenchendo a Declaração de Acidente de Trânsito (DAT). O documento tem valor legal, é reconhecido por outros órgãos e seguradoras.
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