InícioSanta CatarinaPessoas com comorbidades já podem tomar vacina bivalente contra a Covid-19

Pessoas com comorbidades já podem tomar vacina bivalente contra a Covid-19

A partir de agora, pessoas com comorbidades também podem receber uma dose de reforço da vacina bivalente contra a Covid-19. A inclusão de mais esse grupo segue recomendação do Ministério da Saúde, que foi encaminhada aos estados na última sexta-feira, dia 31.

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Para receber a dose, além de fazer parte do grupo de pessoas com comorbidades, é preciso ter 12 anos ou mais e ter tomado ao menos duas doses da vacina monovalente contra a Covid-19, sendo que a última deve ter sido aplicada com um intervalo mínimo de quatro meses.

Conforme explica a Secretaria de Saúde do Estado, o público alvo total dos grupos prioritários, com a inclusão das pessoas comorbidades, é de aproximadamente 1,9 milhão de pessoas.

Santa Catarina já recebeu do Ministério da Saúde e distribuiu aos 295 municípios catarinenses 671.094 doses. Dessas, 167 mil doses foram aplicadas até o momento.

Relação de comorbidades elencadas para vacinação com a vacina bivalente

– Diabetes mellitus
– Pneumopatias crônicas graves
– Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
– Hipertensão arterial estágio 3
– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo
– Insuficiência cardíaca (IC)
– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
– Cardiopatia hipertensiva
– Síndromes coronarianas
– Valvopatias
– Miocardiopatias e Pericardiopatias
– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
– Arritmias cardíacas
– Cardiopatias congênita no adulto
– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
– Doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares
– Doença renal crônica
– Hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves
– Obesidade mórbida
– Síndrome de Down e outras Síndromes genéticas
– Doença hepática crônica

Sendo assim, estão aptos a tomar a vacina Pfizer bivalente contra a Covid–19 todas as pessoas que integram um dos grupos prioritários:

– abrigados e trabalhadores de instituições de longa permanência (ILPI)
– idosos com 60 anos ou mais
– pacientes imunocomprometidos
– pessoas com comorbidades
– população das comunidades indígenas e quilombolas
– gestantes e puérperas (mães até 45 dias após o parto)
– trabalhadores da saúde
– pessoas com deficiência permanente
– população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medida socioeducativa e funcionários do sistema de privação de liberdade.

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