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Márcia Pontes: o que muda na fiscalização de infração em linha contínua amarela

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) passou por alterações em 2022 que infelizmente não são conhecidas pela maioria dos motoristas em relação a linha contínua amarela. A mudança se refere a executar operação de conversão à direita e à esquerda para sair de guia rebaixada. Desta forma, o que era uma infração de trânsito que muita gente cometia deixou de ser desde a publicação da Resolução 985/2022 do Contran e a coluna vai detalhar. Para os agentes da autoridade de trânsito em todo o país é importante que se atualizem para que não acabem autuando indevidamente. Para os motoristas é importante para que não confundam a manobra para acesso a lote lindeiro com a manobra de sair e entrar de vias, que continua sendo infração. 

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MBFT

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito tipifica e descreve cada infração de trânsito com previsão legal no Código de Trânsito Brasileiro de acordo com a conduta do motorista ao mesmo tempo em que orienta o agente de trânsito a quando autuar e quando não autuar. 

Também é um documento importante já que as fichas infracionais são bem detalhadas e auxiliam os condutores no processo de defesa prévia e recursos para garantir fundamentações legais robustas que provem que a infração em autuação não foi cometida e cabe arquivamento. 

Linha contínua amarela

Existem diferentes tipos de infrações de trânsito relacionadas às linhas contínuas amarelas duplas ou simples. 

Por exemplo, ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver linha contínua simples dupla ou amarela é infração gravíssima e a penalidade é de multa vezes 5 (cinco) que dói no bolso: R$ 1.467,35. Caso o condutor cometa a mesma infração no período de 12 meses essa segunda multa será cobrada em dobro. Nesse ponto não houve mudanças. 

Existe outro tipo de infração considerada grave que é quando o condutor cruza a linha contínua dupla ou simples amarela para entrar em uma rua. Isso só pode ser feito quando, justamente, para convergir nessa rua a linha contínua é interrompida. Também não houve mudanças em relação a essa infração.

Acessar lote lindeiro

 Muita gente que dirige não sabia, mas a Resolução do Contran que trata do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Horizontal sempre permitiu que a linha contínua amarela simples ou dupla seja cruzada somente para que o motorista acesse um lote lindeiro. 

Lote lindeiro é todo imóvel que faz linde, fronte, divisa com a via e que tenha uma guia rebaixada. Exemplo: a garagem de casa, posto de gasolina, estacionamento de lojas, etc…

O detalhe é que é era permitido o deslocamento lateral por cima de linhas contínuas amarelas para entrar nas guias rebaixadas, mas não sair delas. Isso era muito comum de se ver na rua Itajaí por exemplo, quando as pessoas saíam de estacionamentos de um lado da via e convergiam por cima das linhas contínuas para voltarem para casa, por exemplo. 

A mudança

O deslocamento lateral por cima das linhas contínuas amarelas continua sendo permitido para acessar lote lindeiro, mas com a mudança no texto da ficha correspondente ao MBFT agora é permitido sair de guias rebaixadas e cruzar as linhas contínuas amarelas para fazer conversão. Atenção! Não confundir com retorno! 

Na mesma ficha do MBFT referente ao artigo 207 do CTB com código de enquadramento de infração 604-12 já constava que o agente de trânsito não poderia autuar o motorista que cruzasse as linhas contínuas para acessar lote lindeiro, que são as guias rebaixadas para entrada e saída de veículos. 

Essa mesma informação é encontrada no volume 4 do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Horizontal, Anexo IV da Resolução 973 do Contran que faz o regulamento da sinalização.

Com a nova ficha infracional o novo texto no campo “Não Autuar” diz que o agente de trânsito não deve autuar o condutor se o movimento for para entrar e sair de lote lindeiro, o que antes caracterizava a infração referente a executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. 

O que pode deixar o motorista confuso é quando existem placas verticais de regulamentação proibindo, o que deve ser respeitado enquanto elas ainda estiverem lá. Em Blumenau existem casos específicos de cruzamentos com alto risco potencial de acidentes em que não se deve mesmo executar a operação de conversão à direita ou à esquerda. 

Outro ponto em questão é que o Anexo do Regulamento de Sinalização não foi alterado pelo legislador. Isso faz com que a norma mais recente, a mais nova e atual sempre prevaleça. 

Atenção ao detalhe: estamos falando especificamente da operação de cruzar as linhas contínuas amarelas para entrar e sair em alguma guia rebaixada para entrada e saída de veículos. Não vale para entrar e sair de ruas cruzando por cima das linhas contínuas! Se o condutor fizer isso continuará sendo autuado caso seja flagrado pelo agente!  

Se ficou com alguma dúvida é só comentar. 

Márcia Pontes/Colunista

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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