O desembargador federal Flávio Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu nesse sábado (29) liberar o funcionamento do aplicativo Telegram no Brasil, após dois dias suspenso.
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A decisão atendeu o recurso do aplicativo de mensagens, após suspensão realizada por conta de a empresa não fornecer informações solicitadas a respeito de grupos neonazistas atuantes na plataforma.
Na segunda instância, o desembargador lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute se é possível a suspensão de serviços eletrônicos de mensagens em todo território nacional pela Justiça. Porém, manteve a multa diária de R$ 1 milhão de reais ao Telegram enquanto o aplicativo não fornecer os dados sobre os usuários dos grupos neonazistas investigados.
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