Um homem pode responder pelo crime de maus-tratos qualificado contra um cão, com pena que pode ser aumentada devido ao fato do animal ter morrido. Isso porque ele atropelou o cachorro, em Santo Amaro na Imperatriz, na Grande Florianópolis, e não prestou socorro ao bichinho. A investigação foi realizado pela Divisão de Proteção Animal da Polícia Civil e o inquérito já foi enviado ao Poder Judiciário.
Conforme apurado pela polícia, após atropelar o cachorro em via pública, descer do carro e ver que o cão ainda estava vivo, o motorista fugiu sem prestar socorro. O cachorro foi socorrido posteriormente por pessoas que passavam pelo local. Mesmo com atendimento médico-veterinário recebido, o animal não resistiu e veio a óbito.
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Após as investigações, com obtenção de imagens e oitivas de testemunhas, obteve-se a qualificação do suspeito, o qual foi interrogado e indiciado pelo crime de maus-tratos.
O que diz a lei?
Apesar de o delito de omissão de socorro para animais não existir, quando uma pessoas atropela um animal e foge do local, tendo a possibilidade de salvar o animal, acaba causando resultados como dor física e até mesmo a morte do bicho. E, neste caso, surge para a pessoa que causou o incidente, a responsabilidade de prestar socorro, sob pena de responder pelo resultado de crime de maus-tratos, conforme o Código Penal.
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