O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Lages que determinou ao Governo do Estado o pagamento de R$ 117 mil em favor de uma empresa de transporte de passageiros, a título de danos materiais, por conta de um acidente que resultou em perda total de um de seus veículos.
Em 23 de setembro de 2018, uma van da empresa trafegava pelo km 02 da SC-440, na altura de Lauro Müller, sentido Lages, quando o condutor deparou-se com buraco no meio de uma curva, sem qualquer sinalização indicativa para maior atenção ou redução de velocidade. Ao acertar o buraco, perdeu o controle do veículo, saiu da pista e capotou.
• Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp
Como responsável pela conservação das SCs, o Governo de Santa Catarina foi condenado a indenizar a empresa por danos materiais, em montante equivalente ao valor de mercado do veículo acidentado. O Executivo recorreu da decisão, sob o argumento de que não havia nos autos prova dos fatos.
No entanto, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ considerou inquestionável o nexo de causalidade e a responsabilidade do Estado de Santa Catarina pelos transtornos causados à empresa de transportes.
Nas situações em que o ente federado possuir a obrigação legal e singular de agir e impedir a ocorrência de acidentes, registrou o relator do apelo, isso será considerado omissão.