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Cirurgião plástico terá que indenizar mulher por não atingir resultado esperado em procedimento estético

Uma clínica de cirurgia plástica e um médico em Santa Catarina foram condenados a pagar R$ 59,9 mil a uma paciente, que realizou uma cirurgia redutora de mamas e não teve o resultado desejado, mesmo depois de ter se submetido a um segundo procedimento para correções.

Segundo o documento do processo, a mulher apresentava mamas hipertróficas e ptosadas com uma discreta assimetria entre elas, razão pela qual procurou por uma cirurgia plástica estética. No entanto, o resultado do procedimento não foi satisfatório. A assimetria entre as mamas foi evidenciada e houve também uma disparidade de posição e volume dos mamilos. O médico negou qualquer negligência contratual.

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Em 1º grau, o pedido da autora não foi acolhido, baseado no entendimento de que não houve erro médico, culpa ou omissão por parte do profissional. Em sede de apelação ao Tribunal de Justiça, a matéria recebeu outro entendimento.

O relator considerou que o médico não cumpriu com sua obrigação contratual, visto que o resultado embelezador não foi atingido, e também não informou adequadamente sobre os riscos de assimetria. “O réu cometeu ilícito contratual (não atingiu o resultado prometido), causando danos morais, materiais e estéticos”.

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