Em Brusque, o prefeito do município, Ari Vequi, sancionou a lei complementar nº 13/2021, que proíbe a queima, soltura e manuseio de fotos de artifícios e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonoro, além de proibir a fabricação e queima de balões. A lei é de autoria dos vereadores André Rezini e Jean Carlo Dalmolin.
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A lei prevê aplicação de multas de R$ 1 mil para pessoas que soltarem materiais proibidos e R$ 2 mil para estabelecimentos que continuarem fabricando ou vendendo os artefatos. O vereador André Rezini ressaltou que a lei é uma tendência nacional. “Várias cidades já aprovaram esse projeto. Desempenhamos e aprovamos por unanimidade esta lei. Entendemos que daqui 30 ou 40 anos esses fogos com poluição sonora não existirão mais. Estamos muito felizes que este grande projeto foi aprovado por todos”, celebrou.
Benefícios
O presidente da Associação Brusquense de Proteção aos Animais (Acapra), Adriano Schare, explica a importância que a lei tem, por exemplo, para os animais. “Essa lei é de suma importância, uma vez que, tanto pets, como crianças e idosos podem ter problemas com os estampidos dos fogos. Com isso vamos diminuir taxa de mortes tanto de pessoas como de animais, assim como fugas. Além das crianças e autistas que são muito afetados com os barulhos”, destaca.
Após a sansão do prefeito, a lei será encaminhada à Procuradoria Geral do Município que fará a publicação e entrada em vigor 60 dias após o ato.
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