
Uma rede de supermercados e um banco foram condenados ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais sofridos por uma cliente em março de 2017. Ela alegou no processo que foi xingada e empurrada enquanto estava na fila do caixa eletrônico, situado dentro do supermercado. A decisão partiu da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú e foi confirmada pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo informações da Justiça, a mulher aguardava na fila para utilizar o caixa quando uma colega de trabalho solicitou ajuda para emitir um extrato. Ela se dirigiu até a colega e realizou o auxílio. Ao retornar para a fila, a mulher acabou pisando no pé de outro cliente, que começou a agredi-la verbalmente e lhe deu um empurrão que atingiu seu pescoço.
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A autora alega que, diante da situação, não foi amparada por funcionários do banco. Na ocasião, sua colega localizou um segurança do supermercado e solicitou ajuda, mas ele também não prestou auxílio ou acionou a polícia. Questionado posteriormente pela autora por sua inércia, o segurança afirmou que não podia fazer naquela situação.
O banco e o supermercado alegaram ilegitimidade passiva, por haver divergência no entendimento sobre a responsabilidade do local onde ocorreram os fatos. O banco afirmou também que foi uma ação isolada de um frequentador, o que não seria possível evitar. No entendimento do relator da matéria no TJ, contudo, houve falha no serviço dos seguranças, que deixaram de agir diante das agressões sofridas pela requerente.
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